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Agronegócio de Minas Gerais exportou para 182 países em 2023: faturamento de R$ 50 bilhões

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O agronegócio de Minas Gerais exportou 695 produtos diferentes para 182 países, entre janeiro e setembro de 2023 e somou mais de R$ 50 bilhões em faturamento, segundo levantamento da secretaria de Política e Economia Agropecuária da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa).

De janeiro a setembro deste ano, as exportações de produtos florestais, incluindo celulose, madeira, papel e borracha, totalizaram R$ 4,1 bilhões e um volume equivalente a 1,3 milhão de toneladas. Isso representa um aumento de 29% na receita e 22% no volume em comparação ao ano anterior. Esse desempenho pode ser atribuído, em grande parte, às vendas de celulose. Os principais destinos para esses produtos florestais de Minas Gerais foram a China, Japão, Estados Unidos, Países Baixos, Itália e Indonésia.

Além disso, ao longo desse mesmo período, um total de 695 produtos diversos do setor agropecuário mineiro foram exportados para 182 países, sendo a China o principal destino, representando 35% das exportações. Em seguida, vêm os Estados Unidos (8%), Alemanha (6%), Japão (4%) e Itália (4%). O preço médio das exportações situou-se em torno de R$ 4.429,59 por tonelada.

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O complexo sucroalcooleiro, que inclui açúcar, álcool e outros açúcares, contribuiu com 12% das vendas totais do agronegócio de Minas Gerais, gerando R$ 6,5 bilhões em receita. O açúcar representou 92% das vendas do setor, com um total de R$ 6,0 bilhões. Isso foi alcançado mesmo com o aumento da produção de açúcar na safra 2023/24 e o subsequente aumento de sua oferta.

O valor total das exportações no período de janeiro a setembro atingiu R$ 53,8 bilhões, apesar de uma queda de 8% em comparação com o ano anterior devido à desvalorização das commodities no mercado internacional. No entanto, o setor agropecuário continua sendo uma parte vital das exportações de Minas, representando 36% do total.

Setembro viu um valor de exportação de R$ 5,5 bilhões, com 1,2 milhão de toneladas enviadas. Em comparação com o mesmo mês do ano anterior, houve uma queda de 21% nos preços e uma diminuição de 6% no volume exportado.

No setor de café, o principal produto de exportação do agronegócio mineiro, houve uma redução na receita devido à queda nos preços. Nos primeiros nove meses do ano, a receita totalizou R$ 19,0 bilhões, com o embarque de 17 milhões de sacas. Os principais compradores de café do estado foram os Estados Unidos, Alemanha, Itália, Japão e Bélgica.

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O complexo da soja, que inclui grãos, farelo e óleo, gerou uma receita de R$ 15,6 bilhões, com 5,9 milhões de toneladas exportadas. A China liderou as compras de soja, seguida por Tailândia, Irã, Argentina e Taiwan. O setor de carnes gerou R$ 5,0 bilhões em receita com um volume de 318 mil toneladas, representando 10% das vendas do agronegócio mineiro.

Com informações do Compre Rural

Fonte: Pensar Agro

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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