AGRONEGÓCIO

Agronegócio discute a redução de 1% da umidade da soja, em Brasília, dia 13

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) pretende revisar a Instrução Normativa nº 11 de 2007, que trata da umidade dos grãos de soja, atualmente fixada em 14%, propondo uma redução para 13%.

Segundo os produtores, essa redução de 1% pode resultar em prejuízos adicionais para os produtores, com a necessidade de maior investimento em tecnologia e infraestrutura para a secagem dos grãos etc, afetando diretamente seus ganhos financeiros.

Além disso, a qualidade dos grãos poderia ser impactada, levando a uma diminuição na competitividade da produção brasileira no mercado internacional, que já enfrenta obstáculos relacionados à logística, armazenagem, tributação e acesso ao crédito.

Para discutir a questão o deputado Federal Sérgio Souza, convocou uma audiência pública para debater esse tema, agendada para o dia 13 de dezembro, às 10h, na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).

Sérgio Souza destaca que essa alteração pode ter impactos significativos para os produtores. “A mudança de 1% na umidade pode acarretar uma perda de peso de 1,15% para os grãos de soja. Isso significa que a cada 100 kg de soja, o produtor perderia 1,15 kg do peso total, representando um prejuízo considerável para os trabalhadores do campo”, enfatizou.

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Diante desses possíveis efeitos, a audiência pública proposta pelo deputado Sérgio Souza visa a promover um diálogo amplo entre representantes do setor, entidades ligadas à agricultura e autoridades governamentais, buscando encontrar um equilíbrio que preserve os interesses dos produtores e a competitividade do agronegócio brasileiro.

Para debater foram convidadas autoridades representantes do Ministério da Agricultura e Pecuária, da Associação Brasileira dos Produtores de soja (APROSOJA), da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG) e representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE).

A audiência será dia 13 de dezembro, a partir de 10 horas, na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), na Câmara dos Deputado, em Brasília.

Fonte: Pensar Agro

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STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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