AGRONEGÓCIO

Agronegócio gerou mais de 28 milhões de empregos em 2023, segundo pesquisa Cepea/CNA

Publicado em

O agronegócio brasileiro gerou 28,34 milhões de vagas de emprego em 2023, marcando um aumento significativo em comparação com o ano anterior. Segundo uma pesquisa realizada pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o aumento de 1,2% em comparação com o ano anterior representa cerca de 341 mil pessoas adicionais empregadas no setor.

Esses dados revelam não apenas a importância econômica do agronegócio para o país, mas também destacam o papel crucial que desempenha na geração de empregos.

A pesquisa também mostra que apesar do crescimento, houve uma queda de 5% na população ocupada na agropecuária, atribuída a retrações em diversas atividades, como horticultura, cafeicultura, cereais, bovinocultura, cultivo de laranjas, produção florestal, entre outras.

Segundo os especialistas, a queda na população empregada na agropecuária merece atenção. Isso pode ser atribuído a uma série de fatores, incluindo mudanças nas práticas agrícolas, avanços tecnológicos e flutuações nos mercados globais.

Leia Também:  Governo anula o leilão do arroz sob suspeita de irregularidades e demite Neri Geller

Uma tendência encorajadora é a formalização e a qualificação crescentes dos trabalhadores no setor. O número de trabalhadores com carteira assinada aumentou em 6%, indicando uma melhoria nas condições de trabalho e na segurança do emprego. Além disso, o aumento na proporção de trabalhadores com ensino médio e superior sugere uma tendência positiva em termos de profissionalização do setor.

A participação feminina no mercado de trabalho do agronegócio também aumentou, o que é um passo importante em direção à igualdade de gênero. No entanto, ainda há desafios a serem enfrentados para garantir uma representação equitativa de gênero em todas as áreas do agronegócio.

Esses dados são baseados em uma análise aprofundada dos microdados trimestrais da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua versão trimestral (PNAD-C) do IBGE, conduzida pelo Cepea.

Mudanças metodológicas significativas foram implementadas em 2023, impactando toda a série histórica da pesquisa, incluindo a inclusão daqueles indivíduos que se dedicam exclusivamente à produção para consumo próprio na análise da população ocupada (PO).

Leia Também:  Evento técnico reforça foco em margem e eficiência nas lavouras de soja e milho

Em resumo, os números de emprego no agronegócio brasileiro em 2023 refletem não apenas um setor robusto e em crescimento, mas também apontam para tendências promissoras em termos de formalização, qualificação e inclusão. Esses são passos importantes para garantir um setor agrícola sustentável e próspero no Brasil.

Fonte: Pensar Agro

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

Published

on

Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

Leia Também:  Exportações do agronegócio atingiram US$ 126 bilhões de janeiro a setembro

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

Leia Também:  Evento técnico reforça foco em margem e eficiência nas lavouras de soja e milho

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA