AGRONEGÓCIO

Agronegócio mineiro bate recorde histórico em 2024

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O agronegócio de Minas Gerais alcançou números expressivos nos primeiros oito meses de 2024, marcando o melhor desempenho desde o início da série histórica em 1997. O setor registrou um crescimento de 15% na receita e 14% no volume exportado, em comparação com o mesmo período do ano passado. No total, foram embarcados 12,4 milhões de toneladas, resultando em US$ 11,1 bilhões em receita.

Esses números representaram 39,6% das exportações totais do estado, com 165 destinos globais. A Superintendência de Inovação e Economia Agropecuária da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) projeta que, se o ritmo atual for mantido, a receita anual pode alcançar US$ 17 bilhões até o fim de 2024. Isso mostra que o agronegócio mineiro continua a desempenhar um papel central nas exportações do estado, reafirmando sua importância no cenário econômico nacional e global.

O secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Thales Fernandes, destacou o comprometimento do agronegócio mineiro com qualidade e segurança em todas as etapas da produção. “Cada item embarcado é resultado de uma cadeia produtiva eficiente, que une conhecimento, tecnologia e competência”, afirmou Fernandes.

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Um dos produtos de maior destaque no período foi o café, com receita de US$ 4,5 bilhões, representando o embarque de 19 milhões de sacas para 85 países. Houve um aumento de 33% na receita e 28,4% no volume exportado. O café solúvel chamou atenção com uma alta significativa de 625% em receita e 619% em volume, impulsionado por uma maior demanda de mercados como Rússia e Países Baixos.

Soja em grãos, farelo e óleo de soja também tiveram uma contribuição relevante, gerando US$ 2,9 bilhões com 6,5 milhões de toneladas exportadas. Apesar da safra reduzida que limitou a oferta e causou leve retração na receita, o volume exportado aumentou 18%.

Mesmo com uma leve queda de 4,2% na receita das exportações agropecuárias em agosto de 2024, totalizando US$ 1,3 bilhão, a expectativa é que o desempenho se mantenha sólido, com uma projeção de US$ 1 bilhão por mês até o final do ano.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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