AGRONEGÓCIO

Associação de produtores recomenda cautela e diz que estimativas ainda não refletem realidade de perdas

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Diante da combinação de preços em declínio, altos custos de produção e uma redução na produtividade da atual safra, a Aprosoja Brasil emitiu nesta sexta-feira (09.02) uma recomendação aos produtores de soja e milho, para que redobrem a cautela e os cuidados antes de fecharem negócios nos próximos meses.

A organização aconselha os agricultores a procederem com moderação, evitando vendas imediatas ou futuras, bem como antecipação de compras sob pressão de fornecedores, investimentos ou planos de expansão de área cultivada. Especialmente, aconselhou contra a aquisição de fertilizantes, cujos preços escalaram nas últimas três temporadas sem retornar a níveis que garantam uma troca vantajosa. Este conselho é extensivo à compra de sementes e produtos defensivos.

Atualmente, com os preços por saca de soja abaixo de R$100 pela primeira vez em três anos, observa-se uma diminuição média de 33% na receita dos produtores em comparação à safra anterior. No início do plantio da safra 2023/2024, as contas pareciam equilibradas ou até mesmo lucrativas em algumas regiões, assumindo uma boa produtividade. No entanto, as adversidades climáticas já resultaram em margens de lucro negativas em diversos estados.

Por exemplo, em Mato Grosso, uma análise de sensibilidade da margem de lucro apresentada pelo Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (IMEA) em 11 de janeiro na Câmara Setorial da Soja mostrou que, com uma cotação de R$100 por saca e uma produtividade de 50 sacas por hectare, a margem de lucro seria de R$128. Todavia, na região de Sorriso, onde a soja é cotada a cerca de R$94 por saca, a margem torna-se negativa, com um prejuízo de R$122 por hectare.

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Com menos de 20% da safra colhida em âmbito nacional e os produtores enfrentando alta incidência de doenças e condições climáticas desfavoráveis, antecipa-se que as perdas possam ser ainda maiores. A estimativa atual para Mato Grosso é de uma produtividade média de 49 sacas por hectare.

Com um consumo interno previsto de 56,8 milhões de toneladas e exportações estimadas em 98,4 milhões de toneladas, partindo de um estoque inicial de 3,5 milhões de toneladas, isso implicaria em um estoque final negativo de 2,8 milhões de toneladas, mesmo considerando a importação de 600 mil toneladas de soja.

As estimativas de produção da safra 2023/2024 feitas pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) apontam para 149,5 milhões de toneladas, um decréscimo de 3,8% em relação à previsão anterior, mas ainda bem acima dos 135 milhões de toneladas projetados pela Aprosoja Brasil. A discrepância entre os números oficiais e os relatados pelos produtores reflete diferenças metodológicas.

Antonio Galvan, presidente da Aprosoja Brasil, observa que as técnicas convencionais, como imagens de satélite ou análises visuais, são úteis sob condições normais de cultivo, mas falham em captar as irregularidades desta safra. Problemas como enchimento inadequado dos grãos e outras anomalias não são detectados por esses métodos, o que significa que apenas a contagem real na colheita pode oferecer uma imagem precisa das perdas.

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Com o aumento do consumo interno de soja e uma previsão de redução nas exportações, o risco de escassez de grãos é iminente, pondo em risco o suprimento para a alimentação de aves, suínos e bovinos, conforme destaca Galvan. A situação sinaliza um potencial desabastecimento de soja e milho no país, tanto para exportação quanto para consumo interno.

Veja a sequencia de previsões, conforme cada entidade:

USDA 157
Abiove 156,1
Agroconsult: 153,8
Biond Agro: 152,6
StoneX: 150,3
AgResource: 145,4
AgRural: 150,1
Pine: 149,9
Conab 149,5
Labhoro: 146
Pátria: 143,1
Câmara Setorial da Soja (Mapa): 137
Aprosoja Brasil 135

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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