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Associação de produtores recomenda cautela e diz que estimativas ainda não refletem realidade de perdas

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Diante da combinação de preços em declínio, altos custos de produção e uma redução na produtividade da atual safra, a Aprosoja Brasil emitiu nesta sexta-feira (09.02) uma recomendação aos produtores de soja e milho, para que redobrem a cautela e os cuidados antes de fecharem negócios nos próximos meses.

A organização aconselha os agricultores a procederem com moderação, evitando vendas imediatas ou futuras, bem como antecipação de compras sob pressão de fornecedores, investimentos ou planos de expansão de área cultivada. Especialmente, aconselhou contra a aquisição de fertilizantes, cujos preços escalaram nas últimas três temporadas sem retornar a níveis que garantam uma troca vantajosa. Este conselho é extensivo à compra de sementes e produtos defensivos.

Atualmente, com os preços por saca de soja abaixo de R$100 pela primeira vez em três anos, observa-se uma diminuição média de 33% na receita dos produtores em comparação à safra anterior. No início do plantio da safra 2023/2024, as contas pareciam equilibradas ou até mesmo lucrativas em algumas regiões, assumindo uma boa produtividade. No entanto, as adversidades climáticas já resultaram em margens de lucro negativas em diversos estados.

Por exemplo, em Mato Grosso, uma análise de sensibilidade da margem de lucro apresentada pelo Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (IMEA) em 11 de janeiro na Câmara Setorial da Soja mostrou que, com uma cotação de R$100 por saca e uma produtividade de 50 sacas por hectare, a margem de lucro seria de R$128. Todavia, na região de Sorriso, onde a soja é cotada a cerca de R$94 por saca, a margem torna-se negativa, com um prejuízo de R$122 por hectare.

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Com menos de 20% da safra colhida em âmbito nacional e os produtores enfrentando alta incidência de doenças e condições climáticas desfavoráveis, antecipa-se que as perdas possam ser ainda maiores. A estimativa atual para Mato Grosso é de uma produtividade média de 49 sacas por hectare.

Com um consumo interno previsto de 56,8 milhões de toneladas e exportações estimadas em 98,4 milhões de toneladas, partindo de um estoque inicial de 3,5 milhões de toneladas, isso implicaria em um estoque final negativo de 2,8 milhões de toneladas, mesmo considerando a importação de 600 mil toneladas de soja.

As estimativas de produção da safra 2023/2024 feitas pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) apontam para 149,5 milhões de toneladas, um decréscimo de 3,8% em relação à previsão anterior, mas ainda bem acima dos 135 milhões de toneladas projetados pela Aprosoja Brasil. A discrepância entre os números oficiais e os relatados pelos produtores reflete diferenças metodológicas.

Antonio Galvan, presidente da Aprosoja Brasil, observa que as técnicas convencionais, como imagens de satélite ou análises visuais, são úteis sob condições normais de cultivo, mas falham em captar as irregularidades desta safra. Problemas como enchimento inadequado dos grãos e outras anomalias não são detectados por esses métodos, o que significa que apenas a contagem real na colheita pode oferecer uma imagem precisa das perdas.

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Com o aumento do consumo interno de soja e uma previsão de redução nas exportações, o risco de escassez de grãos é iminente, pondo em risco o suprimento para a alimentação de aves, suínos e bovinos, conforme destaca Galvan. A situação sinaliza um potencial desabastecimento de soja e milho no país, tanto para exportação quanto para consumo interno.

Veja a sequencia de previsões, conforme cada entidade:

USDA 157
Abiove 156,1
Agroconsult: 153,8
Biond Agro: 152,6
StoneX: 150,3
AgResource: 145,4
AgRural: 150,1
Pine: 149,9
Conab 149,5
Labhoro: 146
Pátria: 143,1
Câmara Setorial da Soja (Mapa): 137
Aprosoja Brasil 135

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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