AGRONEGÓCIO

Associação de suinocultores de MS lança programa de sustentabilidade

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A Associação Sul-mato-grossense de Suinocultores (Asumas) lançou o Programa Asumas de Sustentabilidade (PAS). Esse programa visa impulsionar melhorias nos âmbitos ambiental, econômico e social da cadeia produtiva, bem como fomentar a criação de novas tecnologias e subsidiar políticas públicas que promovam a sustentabilidade do setor. O evento foi sediado no Sistema Famasul e contou com a presença do representante do Governo do Estado, o secretário da Semadesc, Jaime Verruck.

Milton Bigatão, presidente da Asumas, ressaltou que o Programa não apenas coloca Mato Grosso do Sul à frente, superando até mesmo estados mais tradicionais na suinocultura, mas também destaca a capacidade local de liderança em práticas sustentáveis. Ele enfatizou que o PAS não tem a intenção de avaliar ou punir os produtores, mas sim de reconhecer e destacar as práticas já implementadas pelos suinocultores do estado, além de servir de inspiração para outras regiões do país.

Jaime Verruck elogiou a iniciativa do programa surgir de uma instituição privada e enfatizou a necessidade de valorização do produto final. Ele ressaltou a importância do reconhecimento no mercado para a carne proveniente desses programas de sustentabilidade, destacando a necessidade de uma remuneração diferenciada para os produtores envolvidos.

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O desenvolvimento do PAS contou com a colaboração direta da Embrapa Agropecuária Oeste, e teve seus princípios alinhados com a Semadesc, Sistema Famasul, Universidade da Grande Dourados e instituições do Sistema S, como Senar/MS, Senai e Sebrae.

O Programa foi estruturado em seis eixos temáticos: energético, biosseguridade, agrícola, agregação de valor, ambiental, social e econômico, comunicação empresarial e transferência de tecnologia.

O eixo energético busca maximizar a produção de energia a partir dos dejetos da atividade suinícola e das instalações, com destaque para a produção de biogás e purificação. O segundo eixo, sobre biosseguridade, busca aprimorar protocolos e aumentar a adesão. O terceiro, agrícola, visa otimizar o uso dos dejetos suínos como fertilizante em diferentes culturas. Enquanto o quarto, de agregação de valor, pretende monetizar subprodutos, como a produção de fertilizantes especiais e a comercialização de energia e créditos de carbono.

O quinto item é transversal a todos os demais, visando avaliar o desempenho dos itens na propriedade, utilizando métricas cientificamente reconhecidas. O último item, também transversal, diz respeito à comunicação empresarial, transferência de tecnologias e preparação de documentos para políticas públicas.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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