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Atenção produtor rural: prazo para pagar ITR vai até 29 de setembro

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Está aberto o período para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao ano de 2023.  O prazo para a entrega da declaração se estenderá até as 23h59min59s do dia 29 de setembro. O tributo, que é obrigatório a pessoas físicas ou jurídicas que possuam propriedade rural em qualquer modalidade.

A Declaração do ITR deve ser preenchida utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR 2023 (Programa ITR 2023), disponibilizado no site oficial da Receita Federal. Para a transmissão da declaração, os contribuintes têm a opção de utilizar o programa Receitanet.

De acordo com as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal, fica estabelecida uma multa em caso de atraso no envio da declaração. Para a situação de atraso, está previsto o pagamento de uma multa mínima de R$ 50 ou 1% ao mês-calendário, calculado sobre o montante total do imposto devido.

Conforme as informações fornecidas pelo Ministério da Fazenda, é importante observar que o valor mínimo do imposto é de R$ 10. Para os valores inferiores a R$ 100, é obrigatório efetuar o pagamento em parcela única até o último dia do prazo de entrega da declaração, ou seja, até o dia 29 de setembro de 2023. Já para valores acima de R$ 100, é permitido o pagamento em até quatro parcelas, desde que cada parcela possua valor igual ou superior a R$ 50.

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O primeiro pagamento, seja em cota única ou em parcelas, deve ser realizado até o dia 29 de setembro. As demais parcelas, caso aplicáveis, devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês subsequente, sendo acrescidas de juros de acordo com a taxa Selic mais 1%.

A Receita Federal disponibiliza informações adicionais e detalhes sobre as diversas formas de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) em seu site oficial. É fundamental que os contribuintes se atentem aos prazos e procedimentos para cumprimento das obrigações fiscais estabelecidas pelo órgão.

Fonte: Pensar Agro

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Estado decreta emergência por risco de seca severa até o fim do ano

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O governo do Acre decretou situação de emergência em todo o Estado em razão do risco de seca severa e da possibilidade de desabastecimento hídrico nos próximos meses. O Decreto nº 11.932, tem validade de 180 dias e autoriza a adoção de medidas emergenciais para minimizar os efeitos da estiagem em todo o estado.

A decisão foi baseada em estudos climáticos que apontam para o fortalecimento do fenômeno El Niño no segundo semestre de 2026. Segundo o governo, a previsão é de redução das chuvas, temperaturas acima da média e agravamento da seca entre agosto e novembro, período em que o Acre já registra baixos índices de precipitação.

De acordo com o decreto, o cenário pode provocar queda significativa no nível dos rios, escassez de água potável, dificuldades na navegação, isolamento de comunidades e prejuízos à agricultura, pecuária e pesca. O governo também alerta para o aumento do risco de queimadas e incêndios florestais durante o período.

A medida destaca ainda os impactos sobre povos indígenas, ribeirinhos e moradores da zona rural. As 36 terras indígenas, que abrigam 246 aldeias e 16 povos, podem enfrentar isolamento, dificuldades no abastecimento de alimentos e medicamentos, perdas na produção de subsistência e agravamento da insegurança alimentar. O decreto também cita a possibilidade de interrupção do transporte escolar em comunidades acessíveis apenas por via fluvial.

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Com a publicação do decreto, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil ficará responsável por coordenar as ações de enfrentamento, em conjunto com órgãos estaduais, federais e prefeituras. Caberá ao órgão monitorar os níveis dos rios, as condições meteorológicas e os focos de calor, além de apoiar os municípios na elaboração de planos de contingência.

O governo também autorizou a realização de despesas emergenciais, como contratação de serviços, aquisição de insumos, instalação de abrigos e distribuição de água por carros-pipa nas localidades mais afetadas. As ações terão prioridade para comunidades indígenas, ribeirinhas e rurais, além de escolas e unidades de saúde.

Durante a vigência do decreto, também serão reforçadas as ações de prevenção e combate às queimadas, bem como campanhas de conscientização sobre o uso racional da água e os cuidados com a saúde em períodos de calor intenso e baixa umidade. O texto ainda autoriza agentes da Defesa Civil, em situações de risco iminente, a ingressar em imóveis para prestar socorro, determinar evacuações e requisitar temporariamente propriedades particulares, quando necessário, com garantia de indenização em caso de danos.

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Com validade de seis meses, o decreto busca agilizar a mobilização de recursos e a adoção de medidas administrativas para reduzir os impactos da estiagem e garantir assistência às populações mais vulneráveis.

Fonte: Pensar Agro

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