AGRONEGÓCIO

Balança comercial tem superávit de R$ 8,7 bilhões até maio

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A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) divulgou os resultados da balança comercial até a segunda semana de maio de 2024, revelando um superávit de R$ 8,7 bilhões e uma corrente de comércio de R$ 65 bilhões. As exportações somaram R$ 37 bilhões, enquanto as importações alcançaram R$ 27,7 bilhões.

Em termos acumulados no ano, as exportações totalizaram R$ 615,6 bilhões, e as importações atingiram R$ 457,1 bilhões, resultando em um superávit de R$ 158,9 bilhões e uma corrente de comércio de R$ 1,072 trilhão.

Comparando com o mesmo período de 2023, houve um crescimento de 8,2% nas exportações e de 16,5% nas importações. A média diária da corrente de comércio foi de R$ 13,9 bilhões, com um saldo médio diário de R$ 2,3 bilhões, representando um aumento de 11,5% em relação ao ano anterior.

No setor agropecuário, houve um crescimento de R$ 58,3 bilhões (2,7%) nas exportações. Já a Indústria Extrativa registrou uma queda de R$ 29,8 bilhões (-1,9%), enquanto os produtos da Indústria de Transformação tiveram um incremento de R$ 605,4 milhões (15,8%). Nas importações, os setores mostraram crescimentos expressivos: Agropecuária (64,2%), Indústria Extrativa (70,6%) e Indústria de Transformação (11,7%).

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Na segunda semana de maio, a balança comercial brasileira registrou exportações no valor de R$ 37 bilhões e importações de R$ 27,7 bilhões, gerando um superávit de R$ 8,7 bilhões e uma corrente de comércio de R$ 65 bilhões. Esse desempenho foi impulsionado principalmente pela forte demanda nos setores agropecuário e industrial.

O relatório da Secex/MDIC sublinha a robustez do comércio exterior brasileiro, que se mantém resiliente apesar das incertezas globais. O aumento nas importações indica uma recuperação da demanda interna, enquanto o crescimento nas exportações reflete a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.

As previsões para o restante do ano são otimistas, com expectativa de manutenção do crescimento nas exportações e uma estabilização nas importações, à medida que o Brasil continua a diversificar seus parceiros comerciais e a explorar novos mercados.

Os dados divulgados pela Secex/MDIC serão acompanhados de perto por analistas e empresários, que esperam que o comércio exterior continue a ser um dos motores da economia brasileira, contribuindo para a geração de emprego e renda no país.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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