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Biodiversidade passa de tema ambiental a risco e oportunidade para o agro

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A biodiversidade começa a sair das páginas dos acordos internacionais para entrar, de forma concreta, na rotina e na planilha de custos do produtor rural. Cada vez mais, o futuro da agricultura passa pela capacidade de conservar e manejar melhor os recursos naturais dos quais depende: solos vivos, água disponível, polinizadores, inimigos naturais de pragas e áreas de vegetação que ajudam a regular o clima local.

Nos últimos anos, estudos da Food and Agriculture Organization (FAO) – em português Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura – e da Plataforma Intergovernamental sobre Biodiversidade (IPBES) reforçaram um diagnóstico incômodo para o campo: a agricultura e a pecuária estão entre os principais vetores de perda de biodiversidade no planeta, por causa da expansão de lavouras e pastagens sobre áreas naturais, do uso intensivo de água e da poluição associada a fertilizantes e pesticidas.

Essa pressão permitiu grandes ganhos de produção, mas também começou a comprometer serviços ecossistêmicos fundamentais, elevando o risco de quebra de safra, aumento de custos com insumos e instabilidade produtiva.

O Marco Global da Biodiversidade de Kunming‑Montreal, aprovado em 2022, consolidou essa discussão ao estabelecer 23 metas até 2030, entre elas conservar 30% das áreas terrestres e marinhas, recuperar parte dos ecossistemas degradados e reduzir subsídios considerados prejudiciais à natureza.

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Várias dessas metas miram diretamente a atividade agropecuária, ao exigir que áreas de produção sejam manejadas de forma sustentável, com menor impacto sobre solos, água e fauna. A tendência é que políticas públicas, financiadores e grandes compradores incorporem essas referências em critérios de crédito, seguro e compra de produtos agrícolas.

Esse movimento cria um quadro de risco e oportunidade para o agronegócio. De um lado, a perda de biodiversidade reduz a resiliência das lavouras — menos polinizadores, mais pragas, solos empobrecidos — e aumenta a vulnerabilidade em um cenário de mudanças climáticas.

De outro, produtores e empresas que consigam comprovar boas práticas ambientais tendem a ganhar acesso facilitado a mercados, prêmios em contratos, linhas de financiamento verde e programas de pagamento por serviços ambientais.

É nesse contexto que começam a surgir instrumentos como os créditos de biodiversidade e esquemas mais robustos de pagamentos por serviços ecossistêmicos. A lógica é remunerar quem mantém ou recupera áreas com relevância ecológica, gerando ganhos comprovados para a natureza: aumento de cobertura nativa, proteção de nascentes, corredores de fauna, maior diversidade de espécies. Empresas interessadas em reduzir sua exposição a riscos ambientais ou fortalecer sua imagem perante investidores e consumidores passam a olhar esses ativos como forma de compensar impactos ou de ir além da neutralização de carbono.

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Para o produtor, a mensagem é clara: biodiversidade deixou de ser um tema restrito à agenda ambientalista e passou a fazer parte da equação de negócios. Lavouras e rebanhos mais adaptados ao clima, com menor dependência de insumos e maior estabilidade, tendem a estar em áreas onde solos, água e paisagens são manejados com mais cuidado. Ao mesmo tempo, quem se organiza para medir e comprovar esses resultados abre espaço para, no médio prazo, ser remunerado também pela conservação, e não apenas pela produção física de grãos, fibras e proteínas.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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