AGRONEGÓCIO

BNDES amplia crédito rural e projeta até R$ 70 bilhões na safra 25/26

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O crédito rural ganhou novo impulso nesta semana com a decisão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de colocar R$ 15,3 bilhões adicionais à disposição dos produtores dentro do Plano Safra 2025/2026. A medida reforça a estratégia do banco de sustentar o fluxo de financiamento ao campo em um cenário de custos elevados e necessidade crescente de investimento produtivo.

Do volume anunciado, R$ 10,4 bilhões serão direcionados à agricultura empresarial, enquanto R$ 4,9 bilhões atenderão produtores da agricultura familiar, ampliando o alcance das linhas oficiais de crédito ao longo do ciclo agrícola.

Com esse reforço, o BNDES acumula R$ 30,8 bilhões já desembolsados no primeiro semestre da safra, considerando tanto recursos equalizados do Plano Safra quanto operações realizadas com recursos próprios da instituição. Apenas entre julho e dezembro, foram mais de 105 mil operações indiretas, que somaram R$ 26,4 bilhões, concentradas principalmente em linhas de investimento.

Outro destaque é o avanço do BNDES Crédito Rural, modalidade com juros livres e recursos próprios, que respondeu por R$ 4,4 bilhões em contratações até agora, sinalizando uma maior diversificação das fontes de financiamento no campo.

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Para o segundo semestre da safra, até junho de 2026, ainda restam R$ 20,1 bilhões disponíveis para contratação dentro das linhas equalizáveis do Plano Safra, sendo mais da metade destinada à agricultura empresarial, segmento que concentra a maior parte dos investimentos estruturantes.

No planejamento da safra 2025/26, o banco recebeu R$ 39,7 bilhões em recursos equalizáveis do governo federal. Uma mudança na regra de execução permitiu que R$ 24,1 bilhões fossem utilizados ainda no primeiro semestre do ciclo, dividindo a aplicação dos subsídios em dois períodos e garantindo previsibilidade orçamentária ao Plano Safra.

A expectativa do BNDES é encerrar a safra com até R$ 70 bilhões desembolsados. Desse total, quase R$ 40 bilhões virão de linhas com equalização — R$ 26,3 bilhões para médios e grandes produtores e R$ 13,4 bilhões para a agricultura familiar — além de R$ 30,3 bilhões ofertados via crédito com recursos próprios e taxas livres.

A leitura do banco é que o crédito seguirá concentrado em investimentos, modernização produtiva e sustentabilidade, mantendo o setor agropecuário como um dos principais vetores de crescimento da economia brasileira ao longo de 2025 e 2026.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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