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Brasil assina declaração de segurança alimentar e proteção ambiental mundial no G7

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Chefes de Estado de 14 países, incluindo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assinaram uma declaração conjunta com propostas para garantir a segurança alimentar no mundo, neste sábado (20), durante a reunião de cúpula estendida do G7, em Hiroshima (Japão).

O objetivo da ‘Declaração de Ações de Hiroshima para a Segurança Alimentar Resiliente’ é garantir políticas para erradicar a fome no mundo, com a oferta de alimentos nutritivos, baratos e seguros e que sejam provenientes de sistemas agrícolas resilientes, sustentáveis e inclusivos.

De acordo com nota do governo brasileiro, os participantes da cúpula avaliam que a segurança alimentar global está ameaçada no curto prazo, especialmente pelos efeitos da pandemia de Covid-19, os preços internacionais de energia, alimentos e fertilizantes, os impactos das mudanças climáticas e os conflitos como a guerra da Ucrânia.

A avaliação dos participantes é que, no médio prazo, será preciso preparar os países para prevenir e remediar de forma rápida as crises de segurança alimentar.

Em um horizonte de mais longo prazo, a intenção é atingir a segurança alimentar global de forma resiliente, garantindo nutrição a todos.

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O documento foi assinado pelos líderes de Brasil, Japão, Austrália, Canadá, Comores, Ilhas Cook, França, Alemanha, Índia, Indonésia, Itália, Coréia do Sul, Reino Unido, Estados Unidos, Vietnã e União Europeia, enquanto bloco econômico.

Proteção de florestas tropicais
A preservação ambiental e a criação de um grupo internacional foi pauta de uma reunião entre Lula e o presidente da Indonésia, Joko Widodo. Os dois países, além da República Democrática do Congo e outras nações amazônicas têm intenção de fazer ações conjuntas para proteger as florestas tropicais através da parceria. Essas três regiões reúnem as maiores áreas deste tipo de vegetação do planeta.

Segundo o governo do Brasil, os dois presidentes concordaram em relação à guerra entre Rússia e Ucrânia e Widodo afirmou que o mundo precisa de paz. A nota informa que o indonésio contou que esteve no passado com os presidentes russo, Vladimir Putin, e ucraniano, Volodymyr Zelensky, para discutir o problema da segurança alimentar global com os dois países, grandes exportadores de grãos.

O presidente indonésio afirmou, segundo a presidência, ter interesse em aumentar as importações de produtos brasileiros, especialmente proteína animal.

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Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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