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Brasil busca novos mercados diante de tarifaço sobre o café

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O Brasil, maior produtor mundial de café, enfrenta um cenário de pressão no comércio internacional após a imposição de uma tarifa de 50% sobre o café brasileiro pelos Estados Unidos, em vigor desde 6 de agosto. O país norte-americano é o principal destino do grão, respondendo por mais de 30% das importações de café verde brasileiro. A medida já provoca mudanças na dinâmica do setor, ao mesmo tempo em que sustenta uma alta expressiva nos preços internacionais.

Na Bolsa de Nova York (ICE), o contrato para dezembro saltou de R$ 1.567,00 (US$ 287,55) por saca em 31 de julho para R$ 2.059,00 (US$ 378,30) em 22 de agosto, o que representa valorização de 31,6% em menos de um mês. Apesar do aumento, exportadores brasileiros vêm redirecionando parte dos embarques para Europa e Ásia, em busca de reduzir a dependência do mercado americano.

A pressão tarifária se soma a perdas na safra brasileira. Somente no Cerrado Mineiro, estima-se redução de 412 mil sacas de arábica por conta das geadas de agosto. Com menor oferta e incertezas comerciais, o mercado opera em forte volatilidade e sem clareza sobre onde estará o pico de preços.

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Enquanto isso, os consumidores americanos também sentem os efeitos. Além da sobretaxa de 50% para o Brasil, Washington elevou tarifas em 20% para o Vietnã e 10% para a Colômbia, principais concorrentes. O encarecimento recai diretamente sobre o varejo nos EUA, o que amplia a pressão política contra as medidas, mas sem sinal claro de reversão no curto prazo.

No comércio exterior, os efeitos são contrastantes. Nas três primeiras semanas de agosto, os embarques de café verde cresceram 14% em relação ao mesmo período do ano passado. Em julho, no entanto, as exportações haviam recuado 27,6%, para 2,73 milhões de sacas. Apesar da queda em volume, a receita foi de R$ 5,61 bilhões (US$ 1,03 bilhão), aumento de 10,4%, sustentado pela alta dos preços.

Economistas apontam que a diversificação de mercados é fundamental para mitigar riscos. A dependência histórica dos EUA, embora relevante, não pode ser exclusiva diante das barreiras impostas. A busca por novos compradores e contratos de longo prazo na Europa, na Ásia e em países emergentes se tornou prioridade estratégica.

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No campo, a incerteza afeta diretamente os produtores, que precisam de preços estáveis para manter a viabilidade da produção. Com parte dos contratos congelados e negociações adiadas, cresce a necessidade de planejamento comercial e apoio institucional para preservar a competitividade da cadeia cafeeira brasileira.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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