AGRONEGÓCIO

Brasil corre para reduzir impacto de tarifas dos EUA sobre o agronegócio

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Faltam apenas três dias para que as tarifas de 50% impostas pelos Estados Unidos a produtos brasileiros comecem a valer, e o governo federal intensifica a busca por saídas para proteger o agronegócio. O setor envia aos EUA cerca de US$ 12 bilhões em exportações anuais — o equivalente a 7% de tudo o que o campo brasileiro vende ao exterior, de acordo com dados do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

O secretário de Relações Exteriores do Mapa, Luís Rua, afirmou nesta segunda-feira (28) que uma força-tarefa está em andamento para mitigar os prejuízos. “Mapeamos 90 ações com apoio dos adidos agrícolas. São medidas emergenciais, não vão resolver tudo, mas podem amortecer parte dos impactos”, disse durante reunião do Conselho Superior do Agronegócio (Cosag) da Fiesp.

Uma das primeiras iniciativas envolve o México. Recentemente, o país realizou auditorias para habilitar mais frigoríficos brasileiros, o que pode permitir um aumento de 45% no número de plantas aptas a exportar carne bovina. Essa abertura, segundo Rua, ajudará a redirecionar parte do volume que perderá espaço no mercado americano.

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Além disso, o secretário viajará nos próximos dias ao Japão e à Coreia do Sul. A missão tem dois objetivos principais: expandir o acesso da carne bovina e negociar uma cota específica para o suco de laranja brasileiro na Coreia. “Também está prevista uma missão minha para a América Central e para o Caribe nas próximas três semanas”, acrescentou.

Paralelamente, o governo tenta acelerar a conclusão do acordo comercial Mercosul–União Europeia, considerado uma “saída estrutural” para ampliar destinos e reduzir a dependência dos EUA. O pacto abriria espaço para cotas de 99 mil toneladas de carne bovina, 180 mil toneladas de frango e 25 mil toneladas de carne suína, além de reduzir tarifas para açúcar e igualar os tributos do café solúvel aos do café verde.

Os efeitos das tarifas devem ser sentidos de forma mais aguda por cadeias como carne bovina, manga, tilápia, açúcar, café e suco de laranja. Rua reconheceu a dificuldade de redirecionar a produção. “Cerca de um terço do suco que exportamos vai para os EUA. Não é simples desviar esse fluxo de um dia para o outro: há contratos, exigências logísticas e cadeias de refrigeração a cumprir”, alertou.

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Apenas na carne bovina, o impacto pode atingir 300 a 400 mil toneladas que ficarão sem destino imediato.

Rua também ressaltou a necessidade de envolvimento maior do setor produtivo, principalmente no diálogo direto com empresas norte-americanas. “Infelizmente, o Brasil não está no topo das prioridades de negociação dos EUA neste momento”, afirmou.

Um exemplo desse esforço paralelo é o diálogo do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) com a Confederação Nacional do Café dos EUA, na tentativa de sensibilizar autoridades e o setor privado americano sobre os efeitos das novas tarifas.

Enquanto o prazo para a entrada em vigor da taxação se aproxima, o governo acelera contatos diplomáticos e aposta em missões comerciais para evitar que o agronegócio brasileiro — especialmente a pecuária e o setor de sucos — sofra perdas irreversíveis nos próximos meses.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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