AGRONEGÓCIO

Brasil mostra força em Hannover e europeus temem acordo Mercosul-UE

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A maior feira de tecnologia agrícola do mundo, Agritechnica 2025, segue movimentando Hannover, na Alemanha, desde o último domingo (09.11). O evento, que vai até sábado (15.11), reúne mais de 2.700 expositores de 50 países e se consolida como o principal palco global de inovação e tendências do agronegócio.

O Brasil tem presença expressiva nesta edição, com mais de 30 empresas levando máquinas, implementos, autopeças e soluções digitais voltadas ao campo tropical. No pavilhão brasileiro, montado com apoio de entidades do setor, são apresentadas tecnologias em conectividade, automação, agricultura de precisão e sustentabilidade, áreas em que o país tem buscado ampliar competitividade.

A participação vem sendo marcada por forte movimento de público e interesse internacional, especialmente em equipamentos adaptados às grandes áreas agrícolas e às condições de solo e clima da América do Sul. Além de expor, representantes brasileiros têm aproveitado o evento para fortalecer relações comerciais e abrir novas frentes de exportação de maquinário e tecnologia.

Apesar do clima de otimismo entre expositores, o pano de fundo político é de apreensão. A proximidade da assinatura do Acordo de Livre Comércio entre Mercosul e União Europeia, prevista para 20 de dezembro, tem provocado temor entre agricultores e pecuaristas europeus, muitos deles presentes à Agritechnica.

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Produtores da Alemanha, França, Áustria e países nórdicos relatam que veem o pacto como uma ameaça direta à rentabilidade e à sobrevivência das pequenas propriedades rurais, que enfrentam altos custos e regras ambientais rígidas. O receio é de que o aumento da importação de produtos agropecuários da América do Sul pressione preços e reduza margens no mercado interno europeu.

Enquanto a indústria e o comércio europeu enxergam oportunidades, o campo vê risco. “A concorrência será desleal se não houver equilíbrio nas exigências ambientais e sanitárias”, comentam agricultores que visitam os estandes em Hannover.

Entre os expositores brasileiros, o clima é de expectativa. O acordo pode abrir novos mercados e facilitar o acesso de máquinas e alimentos brasileiros à Europa, mas também exigirá padrões mais rigorosos de rastreabilidade e sustentabilidade.

Especialistas lembram que, mesmo com cotas limitadas e salvaguardas, a resistência europeia deve continuar. O pacto comercial divide opiniões, mas simboliza uma virada de chave nas relações entre os dois blocos, e, no meio da maior feira agrícola do planeta, o assunto domina os bastidores.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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