AGRONEGÓCIO

Brasil produz cerca de 300 mil toneladas de milho-pipoca e se consolida no mercado mundial

Publicado em

Nos últimos 20 anos o Brasil consolidou sua presença no mercado mundial de milho-pipoca como resultado de programas de aprimoramento genético de sementes e da modernização das práticas dos produtores, especialmente no estado de Mato Grosso.

A produção registrou um aumento de 135% no país. Estimativas do setor indicam que o Brasil produz cerca de 300 mil toneladas de milho-pipoca anualmente, enquanto nos Estados Unidos, com base nos dados do Departamento de Agricultura do país (USDA), são colhidas mais de 375 mil toneladas a cada ano.

A área de cultivo atual abrange mais de 60 mil hectares. A produtividade também aumentou, passando de 50 sacas para quase 100 sacas por hectare, e a qualidade teve melhorias significativas, incluindo a redução de piruás (grãos que não estouram) e um aumento na maciez da pipoca.

Embora aproximadamente metade da produção de milho-pipoca seja destinada ao consumo interno, o aumento na produção levou o Brasil a ocupar a segunda posição no ranking global de exportação, ficando atrás apenas dos Estados Unidos.

Leia Também:  Suspensão de crédito no Plano Safra gera críticas e preocupação no agronegócio

O milho-pipoca, conhecido cientificamente como Zea mays everta, é uma subespécie do milho amarelo, caracterizada por grãos menores e mais redondos, com uma concentração mais elevada de amido e água. Sua colheita deve ser realizada com uma umidade entre 14% e 17%, e o ciclo de cultivo dura cerca de 140 dias. É importante mencionar que o milho-pipoca é destinado exclusivamente ao consumo humano.

Há 25 anos, o Brasil importava cerca de 80% do milho-pipoca que consumia. O preço dessa variedade era referenciado pelo milho convencional. No ano passado, a saca de 60 kg de milho-pipoca rendeu aos produtores contratados cerca de R$ 145, enquanto o milho destinado à ração animal atingiu o valor de R$ 100. Atualmente, devido à queda nos preços do milho no mercado de futuros, o milho-pipoca está sendo negociado a aproximadamente R$ 97.

Pesquisas realizadas pela Embrapa no passado contribuíram para o aprimoramento genético das sementes de milho-pipoca e resultaram no desenvolvimento de variedades, como a branca BRS Angela.

Os testes com os novos híbridos já apontam uma produtividade de 100 sacas por hectare em cultivos de sequeiro, o mesmo nível alcançado no cultivo irrigado. Além disso, essas plantas exigem menos adubação e não necessitam de aplicação de fungicidas.

Leia Também:  Expointer 2023 começa a receber animais e promete quebrar recordes

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

AGRONEGÓCIO

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

Published

on

A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

Leia Também:  Exportações seguem firmes, mas preços internacionais recuam

Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

Leia Também:  Inverno começa hoje e promete ser mais frio e seco do que o habitual

O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA