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Brasil teve queda nas exportações de soja e milho no primeiro trimestre de 2024

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O Brasil enfrentou um cenário de desafios que resultaram em queda nas exportações de soja e milho no primeiro trimestre de 2024. Uma análise detalhada das exportações de soja e milho, dois dos principais produtos da pauta agrícola brasileira, revela mudanças significativas que podem ter implicações a longo prazo tanto para a economia nacional quanto para o mercado global.

De janeiro a março de 2024, o Brasil exportou um total combinado de 29,1 milhões de toneladas de soja e milho, registrando um incremento marginal de 300 mil toneladas em comparação com o mesmo período do ano anterior. Apesar desse aumento global, os números ocultam tendências preocupantes que se manifestaram principalmente no mês de março.

Segundo dados da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), as exportações de soja em março de 2024 atingiram 13,56 milhões de toneladas, marcando uma redução de 6% em relação aos 14,44 milhões de toneladas exportadas no mesmo mês do ano anterior. A situação do milho é ainda mais dramática, com uma queda de 65% nas exportações de março de 2024 comparativamente ao mesmo período em 2023.

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Especialistas apontam para a colheita ainda em andamento como um dos fatores críticos que influenciam essas oscilações. Há uma ampla especulação em torno do tamanho da safra atual, com estimativas variando significativamente – de 133 a 156 milhões de toneladas para a soja. As exportações de ambos os produtos são projetadas para diminuir nos meses seguintes, refletindo as incertezas em torno da produção e, em particular, as consequências de uma possível quebra de safra.

No primeiro trimestre, contudo, as exportações de soja mostraram uma face mais otimista, saltando de 19,1 milhões de toneladas em 2023 para 22,1 milhões de toneladas em 2024, o que indica um crescimento notável e um sinal de robustez em meio às adversidades. Por outro lado, o milho seguiu uma trajetória oposta, com uma redução de exportações de 9,7 milhões de toneladas em 2023 para apenas 7 milhões de toneladas no mesmo período de 2024.

Diante deste cenário misto, o mercado agrícola brasileiro se encontra em um ponto de inflexão. A necessidade de monitoramento contínuo da evolução da safra se torna ainda mais crítica, uma vez que qualquer variação pode ter um impacto significativo nas exportações futuras. Os produtores nacionais, por sua vez, preparam-se para os desafios que os próximos meses poderão trazer, conscientes de que o dinamismo do mercado agrícola requer tanto resiliência quanto capacidade de adaptação.

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A situação atual destaca não apenas a importância estratégica do Brasil no fornecimento global de alimentos mas também os desafios inerentes à dependência de fatores climáticos e mercadológicos. Enquanto o país navega por essas incertezas, o resto do mundo observa atentamente, ciente de que as flutuações no mercado agrícola brasileiro podem reverberar através das cadeias globais de suprimento de alimentos.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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