AGRONEGÓCIO

Carne suína retoma competitividade frente ao frango

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A reação da carne suína frente à de frango ganha força em outubro, após meses de desvantagem no mercado nacional. De acordo com o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/Esalq-USP), referência nas análises do agronegócio brasileiro.

Esta mudança ocorre por causa da valorização recente da carne de frango, depois de um período de baixa provocado pelo caso de gripe aviária em uma granja comercial do Rio Grande do Sul, em maio. Entre junho e setembro, a pressão sobre os preços do frango prejudicou a competitividade da carne suína, que perdeu espaço nas prateleiras e nas exportações.​

A virada começou em meados de setembro, à medida que o Brasil retomou as exportações de frango para a União Europeia, suspensas desde maio pelo surto de gripe. Esse movimento elevou as cotações do frango, enquanto o preço do suíno foi sendo ajustado para baixo.

A produção de carne suína no país deve atingir 5,45 milhões de toneladas em 2025, enquanto a carne de frango chegará a 15,3 milhões de toneladas, segundo a Conab. Nas exportações, a carne suína já apresenta crescimento de 72% no acumulado do ano, impulsionada principalmente pela demanda do Chile e das Filipinas.​

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A pecuária de corte e a avicultura movimentam um dos principais complexos exportadores do Brasil, com impacto direto sobre o PIB do agronegócio, que avançou 6,5% no primeiro semestre de 2025.

Oscilações entre as principais proteínas afetam desde os criadores independentes até grandes frigoríficos, influenciando preços para o consumidor, exportações e geração de renda e empregos nas regiões produtoras. O desempenho competitivo da carne suína em outubro ilustra como o setor reage a choques sanitários, mudanças de preço e abertura de mercados, elementos que determinam o equilíbrio econômico da cadeia produtiva nacional.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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