AGRONEGÓCIO

Carta do Bioma Pampa será levada à COP 30 em Belém

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A menos de um mês da COP 30, que será realizada em Belém (PA), o governo do Rio Grande do Sul apresentou a minuta da Carta do Bioma Pampa, documento que reúne compromissos e metas do Estado para fortalecer a governança climática regional e propor novos modelos de conservação com inclusão produtiva. A proposta será debatida e aperfeiçoada até o fim de outubro, antes de ser levada à conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas.

O texto foi divulgado durante a Conferência do Bioma Pampa, em Porto Alegre, dentro da programação do 12º Fórum Gaúcho de Mudanças Climáticas. O bioma ocupa 68% do território gaúcho e abriga mais de 12 mil espécies catalogadas, o equivalente a cerca de 9% da biodiversidade brasileira. A Secretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) abriu consulta pública, disponível até 23 de outubro, para receber sugestões e contribuições da sociedade.

A minuta parte de dois avanços recentes: a inclusão do Pampa no Código Estadual do Meio Ambiente e o Decreto 58.190/2025, que define diretrizes de conservação, recuperação e uso sustentável do bioma. O documento, porém, ressalta que o arcabouço legal precisa ser acompanhado de ação prática e mobilização científica e social para transformar reconhecimento em proteção efetiva.

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A Carta do Pampa reconhece o papel histórico da agropecuária na economia e na cultura do território, e defende que o setor deve ser parte da solução climática. O texto afirma que a produção de base campestre, quando conduzida com manejo adequado e uso racional dos recursos, é aliada na conservação do bioma.

Entre as ações sugeridas estão programas de integração lavoura-pecuária, recuperação de pastagens degradadas e incentivo a cadeias produtivas sustentáveis, como a pecuária de base natural e o arroz ecológico. O documento destaca também os campos nativos e o pastoreio sustentável como elementos centrais para equilibrar produtividade e preservação.

A proposta reforça ainda a importância de políticas de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), certificações de boas práticas agropecuárias e instrumentos de valorização econômica da conservação, permitindo que o produtor seja compensado pelo papel que exerce na proteção do território. “A conservação do Pampa não se faz contra o produtor, mas com o produtor”, resume o texto.

Com a Carta do Bioma Pampa, o Rio Grande do Sul pretende chegar à COP 30 com posições próprias sobre clima e produção, mostrando que é possível combinar economia rural ativa, conservação ambiental e justiça climática em um dos ecossistemas mais singulares do país.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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