AGRONEGÓCIO

Castanha impulsiona o desenvolvimento sustentável na Amazônia, diz Embrapa

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Estudo desenvolvido pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) mostra que a castanha-da-amazônia, também conhecida como castanha-do-pará, está impulsionando o desenvolvimento sustentável da Região Norte por meio de pagamentos por serviços ambientais.

Além de garantir o armazenamento de carbono e a regulação do clima, bem como ajudar o país a cumprir metas de programas governamentais e acordos internacionais, a castanha tem colaborado para gerar renda em comunidades extrativistas ao mesmo tempo que impulsiona o desenvolvimento sustentável no Brasil.

A conclusão foi divulgada na publicação Castanha‑da‑Amazônia: Estudos sobre a Espécie e sua Cadeia de Valor Aspectos Sociais, Econômicos e Organizacionais. O livro está disponível para download na internet.

Assinado por pesquisadores da Embrapa lotados em São Paulo, Amapá e Roraima (Marcelino Carneiro Guedes, Patrícia da Costa, Carolina Volkmer de Castilho, Richardson Frazão, Sérgio Milheiras e Walter Paixão de Sousa), o levantamento integra o capítulo 11 da publicação, intitulado Serviços ecossistêmicos da floresta com castanheiras e serviços ambientais prestados pelos agroextrativistas – manejadores e guardiões da floresta em pé.

Valor agregado – “Os cientistas analisaram os pagamentos por serviços ambientais (PSA) e o pagamento por redução de emissões provenientes de desmatamento e degradação florestal (REDD+) na Amazônia. Ambos os mecanismos se destacam pelo potencial de agregar valor às florestas com ocorrência da castanheira, ao trazer benefícios adicionais como o armazenamento de carbono, regulação do clima e o cumprimento de metas estabelecidas em programas governamentais e acordos internacionais”, detalha a Embrapa.

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Segundo a estatal, a castanha-da-amazônia está entre os principais produtos do agro extrativismo do país, com sua cadeia envolvendo “dezenas de milhares de famílias” e movimentando “milhões de dólares anualmente”. A Embrapa estima que a produção de castanhas obtida por meio do extrativismo no Brasil movimente, no mínimo, R$ 130 milhões por ano.

Superalimento – Por conter altas concentrações de nutrientes, ela é considerada um “superalimento”, repleto de compostos lipídicos, proteicos e antioxidantes como o selênio, associado à proteção contra doenças neurodegenerativas e câncer.

De acordo com o pesquisador Marcelino Guedes, as áreas com castanheiras representam florestas de alto valor para a bioeconomia, para a preservação das comunidades agroextrativistas e para a estabilidade ecológica.

“É fundamental reconhecer a importância do agro extrativismo e dos serviços ambientais prestados pelas famílias que dependem da castanha para a conservação dessa inestimável floresta”, justifica o pesquisador.

Papel crucial Segundo a Embrapa, a castanheira desempenha um “papel crucial” para a conservação da Amazônia, estando presente em cerca de 32% do bioma (2,3 milhões de km², aproximadamente). O estudo mostra que, embora as castanheiras representem apenas 3% dos indivíduos em um castanhal na Amazônia Setentrional, elas contribuem com 40% da biomassa viva acima do solo, dos quais cerca de 50% são carbono.

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“A espécie é encontrada em matas de terra firme em toda a região da PanAmazônia, que inclui Brasil, Guiana, Guiana Francesa, Suriname, Colômbia, Bolívia, Peru, Equador e Venezuela. Além de seu valor ecológico, a castanheira contribui significativamente para processos ecossistêmicos, como o armazenamento de carbono, o ciclo hidrológico, a ciclagem de nutrientes e a manutenção da biodiversidade”, informou a estatal.

Diante desse contexto, a Embrapa destaca que, além do valor ecológico, a castanheira possui também relevância socioeconômica e cultural. “Portanto, os pesquisadores acreditam que as compensações pelos serviços ambientais, além de serem cruciais para a conservação da Floresta Amazônica, também promovem a sustentabilidade das comunidades que dependem da castanha”.

Fonte: Agência Brasil

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Metade do prazo já passou e renegociação rural de R$ 100 bilhões ainda não chega ao produtor

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Metade do prazo para a contratação das linhas especiais destinadas à renegociação das dívidas rurais já transcorreu, mas produtores continuam relatando dificuldades para acessar o programa. A Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho, concedeu 120 dias para as operações, período que termina em meados de novembro.

A demora ocorre quando R$ 207,5 bilhões da carteira ativa de crédito rural apresentam algum tipo de problema. O valor corresponde a 23,5% do total e reúne financiamentos inadimplentes, vencidos, renegociados ou prorrogados, segundo dados de julho do Banco Central compilados pela Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul).

O mecanismo foi anunciado com potencial para renegociar mais de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores e cooperativas atingidos por eventos climáticos ou pela queda dos preços agrícolas. O Banco do Brasil calcula que até 113 mil clientes da instituição podem ser alcançados pelas novas condições.

Na prática, porém, exigências documentais, custos adicionais, pedidos de novas garantias e cobrança de entrada estão impedindo que parte dos produtores conclua a operação. As dificuldades atingem principalmente agricultores familiares, pequenos produtores e propriedades com o caixa mais comprometido.

Em nota a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifestou preocupação com a execução da medida e pediu que o Congresso acompanhe o funcionamento das linhas. A entidade reconhece a importância da renegociação, mas avalia que os recursos ainda não chegam ao campo na velocidade e na escala exigidas pela crise.

Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), a existência da linha não basta se as condições impedirem a contratação.

“A renegociação foi apresentada como uma saída para produtores que acumulam perdas há várias safras. Se o agricultor chega ao banco e encontra uma sequência de exigências que não consegue cumprir, a política existe no papel, mas não resolve o problema dentro da propriedade”, afirma Rezende.

Para acessar as condições gerais, o produtor precisa comprovar perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. A comprovação deve ser feita por laudo emitido por profissional legalmente habilitado.

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A exigência busca dar segurança à aplicação dos recursos públicos, mas se transformou em um dos principais obstáculos. Além do custo de contratação do responsável técnico, o produtor pode ter dificuldade para reconstruir dados de lavouras cultivadas vários anos atrás.

A FPA propõe que pequenos produtores possam apresentar laudos coletivos quando as propriedades de uma mesma região tiverem sido atingidas pelo mesmo evento climático. Também defende a dispensa de um novo documento nos casos de operações que já passaram por renegociação e permanecem com saldo comprometido.

“Não se trata de retirar a fiscalização nem de aceitar informações sem comprovação. É possível manter o rigor e, ao mesmo tempo, reconhecer perdas coletivas provocadas por uma seca, enchente ou geada. Exigir dezenas de laudos individuais para propriedades vizinhas atingidas pelo mesmo evento aumenta o custo e atrasa uma solução urgente”, diz Isan Rezende.

A medida provisória permite renegociar financiamentos de custeio, comercialização e industrialização, determinadas parcelas de investimentos e algumas Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira. As operações precisam atender às datas e condições estabelecidas no texto.

Os limites chegam a R$ 400 mil para agricultores familiares atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), R$ 2 milhões para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e R$ 4 milhões para os demais produtores.

As taxas anuais são de 6% para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais. O prazo de pagamento pode chegar a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação, embora os juros sejam pagos durante a carência.

Nos casos mais graves, envolvendo perdas de pelo menos 40% da renda em três ou mais safras, os limites e os prazos são ampliados. O financiamento pode chegar a R$ 8 milhões para produtores fora do Pronaf e do Pronamp, com pagamento em até dez anos.

Outro problema é a cobrança de entrada. Produtores que procuram a renegociação geralmente já enfrentam falta de capital de giro. Exigir um pagamento antecipado pode excluir justamente aqueles que apresentam maior necessidade de reorganizar o passivo.

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Há ainda preocupação com a próxima safra. A medida provisória determina que a renegociação não pode impedir a contratação de novos financiamentos nem levar o beneficiário a cadastros restritivos. Ao mesmo tempo, permite que os bancos apliquem suas políticas internas, reavaliem o risco e peçam reforço das garantias.

Essa combinação cria uma diferença entre a proteção escrita na norma e a decisão tomada na agência bancária. Formalmente, a adesão não bloqueia o crédito. Na avaliação individual, entretanto, o comprometimento financeiro pode levar o banco a recusar ou limitar novos recursos.

“A dívida passada precisa ser reorganizada para que o produtor volte a produzir. Renegociar o passivo e fechar a porta do crédito para a nova safra apenas adia o problema. Sem custeio, ele planta menos, reduz tecnologia, perde produtividade e volta a ter dificuldade para pagar”, alerta Rezende.

Os dados nacionais já mostram uma retração do financiamento tradicional. A área produtiva atendida pelas linhas de custeio do Plano Safra caiu de 34,2 milhões para 25,4 milhões de hectares em 12 meses, redução próxima de 26%.

No mesmo período, o valor contratado em crédito rural tradicional, sem considerar títulos privados como as CPRs, recuou 12%, para R$ 181,1 bilhões. O número de contratos diminuiu 10,3% e ficou em 777,8 mil.

A FPA também pede que sejam preservadas as características dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste. Essas fontes possuem regras próprias e têm peso maior em regiões nas quais produtores encontram menos alternativas no sistema bancário.

A medida provisória está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para ser transformada definitivamente em lei. A frente parlamentar defende ajustes que reduzam as barreiras operacionais sem eliminar os mecanismos de controle.

O prazo aumenta a urgência. Uma renegociação concluída depois da janela de plantio pode reorganizar o balanço da propriedade, mas já não devolve a oportunidade de produzir naquela safra. Para o campo, o sucesso da medida não será medido pelos R$ 100 bilhões anunciados, mas pelo número de produtores que conseguirem contratar, recuperar o crédito e continuar produzindo.

Fonte: Pensar Agro

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