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Castanha impulsiona o desenvolvimento sustentável na Amazônia, diz Embrapa

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Estudo desenvolvido pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) mostra que a castanha-da-amazônia, também conhecida como castanha-do-pará, está impulsionando o desenvolvimento sustentável da Região Norte por meio de pagamentos por serviços ambientais.

Além de garantir o armazenamento de carbono e a regulação do clima, bem como ajudar o país a cumprir metas de programas governamentais e acordos internacionais, a castanha tem colaborado para gerar renda em comunidades extrativistas ao mesmo tempo que impulsiona o desenvolvimento sustentável no Brasil.

A conclusão foi divulgada na publicação Castanha‑da‑Amazônia: Estudos sobre a Espécie e sua Cadeia de Valor Aspectos Sociais, Econômicos e Organizacionais. O livro está disponível para download na internet.

Assinado por pesquisadores da Embrapa lotados em São Paulo, Amapá e Roraima (Marcelino Carneiro Guedes, Patrícia da Costa, Carolina Volkmer de Castilho, Richardson Frazão, Sérgio Milheiras e Walter Paixão de Sousa), o levantamento integra o capítulo 11 da publicação, intitulado Serviços ecossistêmicos da floresta com castanheiras e serviços ambientais prestados pelos agroextrativistas – manejadores e guardiões da floresta em pé.

Valor agregado – “Os cientistas analisaram os pagamentos por serviços ambientais (PSA) e o pagamento por redução de emissões provenientes de desmatamento e degradação florestal (REDD+) na Amazônia. Ambos os mecanismos se destacam pelo potencial de agregar valor às florestas com ocorrência da castanheira, ao trazer benefícios adicionais como o armazenamento de carbono, regulação do clima e o cumprimento de metas estabelecidas em programas governamentais e acordos internacionais”, detalha a Embrapa.

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Segundo a estatal, a castanha-da-amazônia está entre os principais produtos do agro extrativismo do país, com sua cadeia envolvendo “dezenas de milhares de famílias” e movimentando “milhões de dólares anualmente”. A Embrapa estima que a produção de castanhas obtida por meio do extrativismo no Brasil movimente, no mínimo, R$ 130 milhões por ano.

Superalimento – Por conter altas concentrações de nutrientes, ela é considerada um “superalimento”, repleto de compostos lipídicos, proteicos e antioxidantes como o selênio, associado à proteção contra doenças neurodegenerativas e câncer.

De acordo com o pesquisador Marcelino Guedes, as áreas com castanheiras representam florestas de alto valor para a bioeconomia, para a preservação das comunidades agroextrativistas e para a estabilidade ecológica.

“É fundamental reconhecer a importância do agro extrativismo e dos serviços ambientais prestados pelas famílias que dependem da castanha para a conservação dessa inestimável floresta”, justifica o pesquisador.

Papel crucial Segundo a Embrapa, a castanheira desempenha um “papel crucial” para a conservação da Amazônia, estando presente em cerca de 32% do bioma (2,3 milhões de km², aproximadamente). O estudo mostra que, embora as castanheiras representem apenas 3% dos indivíduos em um castanhal na Amazônia Setentrional, elas contribuem com 40% da biomassa viva acima do solo, dos quais cerca de 50% são carbono.

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“A espécie é encontrada em matas de terra firme em toda a região da PanAmazônia, que inclui Brasil, Guiana, Guiana Francesa, Suriname, Colômbia, Bolívia, Peru, Equador e Venezuela. Além de seu valor ecológico, a castanheira contribui significativamente para processos ecossistêmicos, como o armazenamento de carbono, o ciclo hidrológico, a ciclagem de nutrientes e a manutenção da biodiversidade”, informou a estatal.

Diante desse contexto, a Embrapa destaca que, além do valor ecológico, a castanheira possui também relevância socioeconômica e cultural. “Portanto, os pesquisadores acreditam que as compensações pelos serviços ambientais, além de serem cruciais para a conservação da Floresta Amazônica, também promovem a sustentabilidade das comunidades que dependem da castanha”.

Fonte: Agência Brasil

Fonte: Pensar Agro

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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