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Centro-Sul amplia moagem de cana e acelera produção de etanol

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A moagem de cana-de-açúcar na região Centro-Sul manteve ritmo firme na primeira quinzena de novembro, impulsionada por clima favorável e maior disponibilidade de matéria-prima no encerramento da safra 2025/26. As usinas processaram 18,76 milhões de toneladas no período, alta de 14,34% em relação ao mesmo intervalo do ciclo anterior, segundo levantamento divulgado pela União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica).

O avanço ocorre em um momento em que parte significativa das unidades já conclui os trabalhos. Apenas na primeira metade de novembro, 42 usinas encerraram a moagem. Desde abril, quando teve início a safra, 120 unidades já finalizaram o processamento, quase o dobro das 70 contabilizadas um ano antes. A tendência é de aceleração: outras 65 usinas tinham programação para encerrar a operação na segunda quinzena de novembro, o que elevaria o total para mais de 180 unidades com safra finalizada.

Mesmo com o maior número de unidades em fase de desligamento, a oferta de cana sustentou a produção. A fabricação de açúcar atingiu 982,9 mil toneladas, crescimento de 8,69% na comparação anual. Ainda assim, o segmento perdeu espaço no mix das usinas. A participação da matéria-prima destinada ao adoçante recuou de 46,02% para 38,61%, marcando a sexta quinzena consecutiva de queda. A retração reflete a menor atratividade do açúcar no período e a redução da qualidade da cana típica do final de safra.

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Com menor direcionamento ao açúcar, o etanol ganhou participação. O volume total produzido chegou a 1,35 bilhão de litros, avanço de 24,45% sobre 2024. O hidratado respondeu por 769,36 milhões de litros (+21,61%), enquanto o anidro alcançou 577,35 milhões de litros (+28,44%). O etanol de milho manteve trajetória ascendente, com 386,24 milhões de litros, 10,31% acima do registrado no mesmo período da safra anterior. A participação do cereal no total produzido atingiu 28,68%.

A qualidade industrial da cana apresentou melhora. O teor de Açúcares Totais Recuperáveis (ATR) alcançou 142,42 kg por tonelada, alta de 6,23% em relação ao ciclo passado. O indicador reforça o ganho de eficiência no processamento, mesmo em um momento em que a maturação do canavial costuma perder vigor.

Com a safra caminhando para o encerramento e grande parte das usinas já em desligamento, a expectativa do setor é de que o ritmo de produção desacelere nas próximas quinzenas. Ainda assim, o resultado acumulado até agora confirma mais uma temporada de forte oferta e maior protagonismo dos biocombustíveis no Centro-Sul.

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Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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