AGRONEGÓCIO

CMN faz ajustes no Proagro focando economia de R$ 1 bilhão e apoio aos pequenos agricultores

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Em reunião extraordinária realizada nesta segunda-feira (08.04), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma série de mudanças nas regras do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), visando a redução dos custos do programa subsidiado pelo governo federal e o aumento da eficiência na aplicação dos recursos públicos. As novas regras, que entram em vigor no início do ano agrícola 2024/2025, em 1º de julho de 2024, pretendem trazer uma economia de R$ 935 milhões no segundo semestre de 2024 e de R$ 2 bilhões em 2025.

Uma das principais alterações é a redução do limite de enquadramento obrigatório no Proagro de R$ 335.000,00 para R$ 270.000,00 por ano agrícola, medida que, segundo o Banco Central (BC), permitirá maior foco no apoio a pequenos agricultores e agricultores familiares. Com isso, espera-se que operações acima do novo limite sejam cobertas por seguradoras privadas, com subsídio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), o que deve gerar uma redução de custo de R$ 383 milhões no segundo semestre de 2024 e de R$ 823 milhões em 2025.

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Além disso, o CMN adotou medidas para incentivar boas práticas agronômicas e reduzir as indenizações em operações de maior risco, adequando o valor indenizado às faixas de risco cobertas pelo Proagro. A Resolução CMN 5.127 prevê a redução do pagamento de indenizações em operações com emergência nos períodos de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) com risco de 30% e 40%, respectivamente, em 25% e 50%. Estas medidas visam uma economia adicional de R$ 298 milhões no segundo semestre de 2024 e R$ 640 milhões em 2025.

Outra alteração importante é a simplificação do processo de pagamento de indenizações, conforme estabelecido pela Resolução CMN 5.125, que dispensa a apresentação de comprovantes de aquisição de insumos e aplica uma dedução padrão de 5%. Esta mudança busca agilizar o pagamento das indenizações, reduzir litígios e diminuir o custo de observância do programa, incentivando mais instituições financeiras a participar do Proagro.

Por fim, a Resolução CMN 5.128 altera o teto anual e simplifica a fórmula de cálculo para o pagamento de Garantia de Renda Mínima (GRM) em operações do Proagro Mais para R$ 9 mil, com uma estimativa de redução de custos de R$ 254 milhões na segunda metade de 2024 e R$ 546 milhões em 2025.

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As mudanças anunciadas pelo CMN e pelo Banco Central refletem o esforço do governo para tornar o Proagro mais sustentável financeiramente, ao mesmo tempo que se mantém o compromisso com o apoio aos pequenos produtores rurais, incentivando a adoção de práticas agrícolas mais eficientes e sustentáveis.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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