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CNA aciona Cade e pede investigação sobre impacto aos produtores

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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apresentou uma representação ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra as associações de empresas e indústrias ligadas à Moratória da Soja. A entidade reforça argumentos já expostos por outras instituições do setor produtivo, como a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) e a Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados.

O Cade abriu um inquérito em setembro de 2024 para analisar se a Moratória da Soja fere a livre concorrência, configurando uma possível infração à ordem econômica. O acordo privado, firmado entre tradings, governo e organizações ambientais, proíbe a comercialização de soja cultivada em áreas desmatadas após julho de 2008 na Amazônia. No entanto, produtores rurais alegam que a medida restringe a livre comercialização do grão e favorece um grupo seleto de empresas.

Segundo a CNA, as tradings que integram a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) controlam quase 90% do mercado de comercialização de soja no Brasil, o que pode configurar abuso de posição dominante. A entidade solicita ao Cade a avaliação dos impactos econômicos para os produtores rurais e eventuais prejuízos financeiros decorrentes da Moratória da Soja.

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Nos últimos anos, a pressão pela revogação do pacto privado cresceu entre produtores de Mato Grosso e Rondônia. Em resposta, 66 organizações da sociedade civil se manifestaram a favor da manutenção da medida e da meta de desmatamento zero na Amazônia.

Em outubro de 2024, o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, sancionou uma lei retirando incentivos fiscais de empresas signatárias da Moratória. No entanto, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu a norma de forma liminar em dezembro. O tema ainda será julgado pelo STF em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.774), movida por partidos da oposição.

Paralelamente, a deputada Coronel Fernanda busca intermediar um novo acordo, o Pacto de Conformidade Ambiental da Soja (PCAS). O objetivo é reunir produtores, tradings e Ministério Público para construir um modelo mais equilibrado de monitoramento da cadeia produtiva.

Um projeto-piloto está previsto para ser implementado no município de Feliz Natal (foto), em Mato Grosso, com o objetivo de levantar informações que subsidiem a formulação das novas regras. Entretanto, a continuidade das ações judiciais e do processo no Cade pode impactar as negociações para um novo modelo de governança ambiental da soja brasileira.

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Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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