AGRONEGÓCIO

CNA considera positiva proposta de adiar lei anti desmatamento pela Comissão Europeia

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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) avaliou como “positiva” a proposta da Comissão Europeia de adiar a implementação da lei anti desmatamento (EUDR, na sigla em inglês) por um ano. A legislação visa proibir a importação de commodities como soja, carne bovina, café, cacau e madeira de áreas desmatadas após dezembro de 2020, o que tem causado preocupações no Brasil e em outros países exportadores. Com o adiamento, as novas regras passariam a valer em 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e 30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas.

A decisão da Comissão Europeia ocorreu após pressões de países como o Brasil, que lidera a exportação de produtos agropecuários para o bloco econômico. A diretora de Relações Internacionais da CNA, Sueme Mori, destacou que a sinalização europeia atende a parte das preocupações do setor produtivo brasileiro, especialmente em relação aos custos adicionais para comprovar a origem dos produtos e a falta de distinção entre desmatamento legal e ilegal, aspectos que são incompatíveis com a legislação ambiental brasileira.

“A prorrogação proposta pela Comissão Europeia é uma resposta positiva ao movimento de pressão dos países parceiros. Além da questão burocrática, a lei europeia não diferencia desmatamento legal do ilegal, o que nos coloca em uma situação injusta em comparação com as normas nacionais”, afirmou Mori.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio, Isan Rezende (foto), o adiamento da implementação da EUDR é uma oportunidade para os países exportadores. “Países como o Brasil, terão tempo para ajustarem seus sistemas de controle e garantirem a conformidade com as exigências europeias sem sacrificar a competitividade dos produtos no mercado internacional. No entanto, ainda há desafios a serem superados, como a adaptação às normas de due diligence e a diferenciação entre desmatamento legal e ilegal, algo que nossa legislação ambiental já prevê e que deveria ser mais reconhecido pela União Europeia”, destacou  o presidente do Instituto do Agronegócio.

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Rezende também ressaltou a importância de uma abordagem colaborativa: “Precisamos de um diálogo contínuo entre o Brasil e os parceiros europeus para garantir que as cadeias produtivas se adaptem de forma justa, sem prejudicar os pequenos e médios produtores. O agronegócio brasileiro tem avançado em práticas sustentáveis, e essa transição precisa ser vista como uma parceria, e não como uma punição aos esforços que já estão em curso no país. A prorrogação é apenas o primeiro passo nesse processo”, concluiu.

Sistema pronto –  Apesar da proposta de adiamento, a Comissão Europeia afirmou que o sistema de informações para o registro das declarações de diligência devida (due diligence) está pronto e poderá ser utilizado pelas empresas já a partir de novembro de 2024, antes mesmo da entrada oficial da lei em vigor. A ideia é que as empresas e comerciantes comecem a realizar testes e conexões com o sistema eletrônico para atestar o cumprimento das exigências ambientais.

Em um comunicado divulgado nesta quarta-feira (2/10), a Comissão Europeia reiterou que o adiamento não compromete os objetivos centrais da EUDR, que visa combater o desmatamento global, e defendeu a decisão como “uma solução equilibrada para ajudar os operadores de todo o mundo a garantir uma aplicação harmoniosa desde o início”.

Pressões – Nos últimos meses, o governo brasileiro intensificou as negociações com a União Europeia para tentar adiar e revisar a implementação da EUDR. Em setembro, os ministros da Agricultura, Carlos Fávaro, e das Relações Exteriores, Mauro Vieira, entregaram uma carta ao comissário europeu para Agricultura e Desenvolvimento Rural, Janusz Wojciechowski, pedindo a suspensão temporária da lei e uma revisão na “abordagem punitiva” aplicada aos produtores brasileiros. O Brasil argumenta que já adota legislações rigorosas de preservação ambiental, como o Código Florestal, que permite a supressão vegetal em determinados biomas, o que conflita com as exigências da lei europeia.

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Além do Brasil, países-membros da União Europeia, como Alemanha, Itália, Polônia e Espanha, também pediram o adiamento da aplicação das novas regras, reforçando a pressão sobre a Comissão Europeia. Durante a Assembleia Geral da ONU em Nova York, líderes de várias nações exportadoras de produtos agropecuários expressaram suas preocupações sobre o impacto da EUDR.

Classificação de risco – Outro ponto importante da proposta é a classificação de risco dos países exportadores. A Comissão Europeia publicou os princípios metodológicos que serão utilizados para determinar o risco de desmatamento em cada país. Segundo a metodologia, a maioria dos países será classificada como de baixo risco, o que permitirá uma abordagem mais focada nas regiões com desafios mais severos de desflorestamento. Países classificados como de alto risco terão exigências mais rigorosas de compliance, o que pode impactar diretamente as exportações agropecuárias brasileiras.

Além disso, a Comissão publicou orientações para facilitar o cumprimento das regras da EUDR. Essas diretrizes, aguardadas desde março, incluem requisitos de legalidade, definições de produtos e esclarecimentos sobre o uso agrícola das terras. As empresas, principalmente as micro e pequenas, poderão contar com um regime mais leve de exigências para atender às normas, de acordo com as orientações emitidas.

Próximos passos – Para que o adiamento entre em vigor, a proposta precisa ser aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho Europeu, que representam os 27 países-membros do bloco. Ainda não há uma data definida para a votação, mas o processo de negociação deve ocorrer nos próximos meses.

A União Europeia é o segundo maior destino das exportações do agronegócio brasileiro, o que torna crucial para o Brasil acompanhar de perto o andamento dessa legislação. A CNA seguirá em diálogo com autoridades internacionais para garantir que o setor produtivo brasileiro não seja prejudicado por exigências consideradas incompatíveis com a realidade nacional.

Fonte: Pensar Agro

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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