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CNA defende constitucionalidade da lei do marco temporal

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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) reafirmou seu apoio à constitucionalidade da Lei 14.701/2023, que estabelece o marco temporal para a demarcação de terras indígenas, durante a primeira reunião da Comissão Especial de Conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF).

A primeira reunião da Comissão foi realizada nesta terça-feira (06.08) e a previsão é de que os trabalhos terminem em dezembro. A Comissão foi criada pelo ministro Gilmar Mendes, relator de cinco ações que questionam a constitucionalidade da Lei 14.701/2023. Essa lei, aprovada no ano passado, estabeleceu o marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

Marcelo Bertoni, presidente da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da CNA, participou dos debates e destacou que a Comissão oferece uma oportunidade de ouvir todas as partes envolvidas e buscar uma solução pacífica para os conflitos fundiários. “Continuamos com a intenção de que a Lei 14.701 seja cumprida, respeitando a temporalidade das áreas invadidas. Esse é o ponto de partida para alcançarmos paz no campo”, afirmou Bertoni, que representa os produtores na Comissão.

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Rudy Ferraz, diretor jurídico da CNA, também esteve no STF para defender a constitucionalidade da lei e a prerrogativa do Congresso Nacional em legislar sobre essa questão. “Consideramos louvável a iniciativa do STF em promover um diálogo”, disse Ferraz. Ele ressaltou que a Comissão é uma grande oportunidade para buscar consensos e soluções que respeitem o direito de propriedade dos produtores de alimentos. “Ninguém deseja conflitos; buscamos soluções. Essa é nossa premissa, e estamos dispostos a contribuir com o debate.”

O marco temporal define que a demarcação de novas terras indígenas só pode ocorrer em áreas ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. A CNA apoia essa definição.

A reunião contou com a presença de parlamentares, governadores, representantes de povos indígenas, do setor produtivo e da sociedade civil. A senadora Tereza Cristina (PP-MS) e o governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, também participaram e defenderam o marco temporal.

Fonte: Pensar Agro

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STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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