AGRONEGÓCIO
CNM avalia que prejuízos do agronegócio no Rio Grande do Sul somam R$ 570 milhões
Publicado em
8 de maio de 2024por
Da RedaçãoA tragédia das enchentes no Rio Grande do Sul não apenas desencadeou uma série de impactos sociais, mas também provocou estragos significativos na economia, especialmente no setor agrícola. Segundo dados divulgados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) nesta terça-feira (07.05), as perdas só do agronegócio já somam cerca de R$ 570 milhões: R$ 435 milhões em perdas agrícolas e R$ 134,7 milhões na pecuária.
No total a avaliação ainda parcial é de que os prejuízos foram de R$ 4,6 bilhões. com 78% dos municípios do Estado atingidos. Das 388 cidades afetadas, 336 tiveram, até o momento, a situação de anormalidade reconhecida pelos governos estadual e federal em Estado de Calamidade Pública. Além disso, 1,4 milhão de gaúchos foram diretamente afetados.
PRODUÇÃO AFETADA
Veja a seguir, o que o Estado produz e como ficaram as perdas, setor por setor:
Soja – A produção do grão está em 435 cidades do Estado e chegou a 12,71 milhões de toneladas na safra 2022/23. Para 2024, as chuvas preocupam porque o excesso de umidade tende a elevar a acidez do óleo de soja, reduzindo a oferta, conforme o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea).
No mês de março, a Emater, divulgou que o Rio Grande do Sul deveria ter a maior safra de soja desde 1970, com 22,24 milhões de toneladas em uma área de 6,68 milhões de hectares.
Porém, conforme a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), até o início das chuvas, apenas 60% da produção havia sido colhida pelos produtores.
Arroz – O Rio Grande do Sul é o maior produtor de arroz do Brasil. O último levantamento apontou 7,24 milhões de toneladas do grão, número responsável por 68,15% da produção nacional.
É cedo para estimar as perdas, mas, segundo o Cepea, a colheita, que já estava atrasada, pode ser ainda mais prejudicada, pois muitas lavouras nos 176 municípios produtores ficaram inundadas, impossibilitando o trabalho dos produtores rurais. Outro empecilho foi a interdição de estradas. Em consequência o Governo Federal já se prepara para importar arroz, para evitar um futuro desabastecimento.
Frango – Além dos grãos, o Rio Grande do Sul também se destaca na criação e exportação de frango. Em 2023, por exemplo, vendeu a carne para 131 países. Porém, em razão da maior tragédia climática no Estado, o número deve diminuir.
Diversas rodovias estão interditadas, impedindo o transporte das aves e também de insumos para alimentá-las. Em alguns locais, as chuvas destruíram aviários.
Trigo – De acordo com o governo gaúcho, a produção de trigo em 2022 foi de 5,29 milhões de toneladas, o que representa 52,6% do resultado do país. Para a safra 2023/24, a estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) é de 4,80 milhões de toneladas. Além do trigo, outros grãos de inverno são: aveia branca, canola, cevada e centeio.
Leite – A produção de leite no Estado ultrapassa 4 bilhões de litros. Argélia, Uruguai, Chile, Argentina e Cuba são os principais destinos de exportação do alimento gaúcho, enquanto Uruguai, Argentina, Itália e Estados Unidos são os países que lideram a lista de importação.
Bovinos – Com 10,08 milhões de cabeças, o Rio Grande do Sul exportou carne para quase 100 países em 2022. Já o couro e a pele foram destinados para 59. Alegrete, Santana do Livramento, Uruguaiana, Dom Pedrito, Rosário do Sul, São Gabriel, Bagé, Quaraí, Santiago e São Francisco de Assis são os municípios com os maiores rebanhos.
Conforme o Cepea, a destruição de pontes e estradas prejudicam o transporte dos animais até os frigoríficos para o abate.
Suínos – A produção de carne suína foi de 1,05 milhão de toneladas em 2022, segundo dados divulgados pela Secretaria da Agricultura. A exportação gerou US$ 622 milhões, mantendo o Rio Grande do Sul como o segundo no ranking – Santa Catarina lidera. China, Hong Kong, Cingapura, Vietnã e Tailândia estão entre os principais destinos.
Assim como a avicultura e a pecuária, a suinocultura é afetada pelas chuvas em razão da destruição de estradas para transportar porcos e ração.
Tabaco – Com produção de 290 mil toneladas, o Rio Grande do Sul se destacou como maior exportador de tabaco do Brasil em 2022. Foram 89 países envolvidos nas negociações, como Bélgica, China, Estados Unidos, Indonésia e Turquia.
Milho – O Rio Grande do Sul produziu 3,95 milhões de toneladas de milho na safra 2022/23, número 35% menor que a expectativa pela estiagem. Um ano depois, a situação é contrária, com prejuízos identificados pelas chuvas. A Emater informou ao Cepea que até 2 de maio, a colheita havia atingido 83%, enquanto os números no Paraná e Santa Catarina, também no Sul, foram de 98% e 93%, respectivamente.
Fruticultura – Além de grãos e carnes, o Estado também é destaque com as frutas. A uva, por exemplo, é responsável por 53% da produção do país e teve uma colheita de 907 mil toneladas em 2022. Veja outras que se predominam:
●Maçã: 556 mil toneladas
●Laranja: 320 mil toneladas
●Bergamota/tangerina: 169 mil toneladas
●Banana: 142 mil toneladas
●Pêssego: 130 mil toneladas
●Melancia: 166 mil toneladas
Com produção (em mil toneladas) menor, outras frutas na lista são: abacate (4,47), abacaxi (4,50), ameixa (30,40), amora (3,38), caqui (46,78), figo (7,65), goiaba (4,63), kiwi (2,50), limão (18,31), maracujá (5,03), melão (10,97), morango (23,55) e pêra (7,45).
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo
Published
16 horas agoon
24 de abril de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.
Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.
O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.
Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.
Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.
Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.
A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.
O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.
Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.
Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.
Fonte: Pensar Agro
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