AGRONEGÓCIO

Coamo vai distribuir R$ 230 milhões para produtores de 3 estados

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Edmundo Pacheco | Portal Pensar Agro

A Coamo Agroindustrial Cooperativa, de Campo Mourão, no Paraná, anunciou a antecipação, nesta terça-feira (05.12) das “sobras” no valor de R$ 230 milhões que vai beneficiar produtores associados de três Estados: Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul.

A antecipação das sobras é uma tradição da Coamo e o benefício será pago conforme a movimentação de cada associado na comercialização de soja, trigo, milho e insumos. Serão antecipados R$ 0,75 para a soja, R$ 0,25 para o milho, R$ 0,25 para o trigo e 1,60% para os insumos retirados até 25 de novembro.

O dinheiro, apelidado de 13º do cooperado, ajuda a movimentar o comércio no final do ano nas cidades em que a Coamo está inserida. O restante das Sobras será devolvido aos mais de 31 mil cooperados após a realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO), em fevereiro de 2024.

Conforme o presidente do Conselho de Administração da Coamo, José Aroldo Gallassini, é uma satisfação para a diretoria da cooperativa anunciar está boa notícia para o quadro social. “A Coamo possui tradição do pagamento antecipado das sobras nesta época do ano. Essa condição é realizada desde a sua fundação, há 53 anos”, comenta Gallassini.

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Ele destaca que a antecipação só é possível devido a solidez, administração, participação dos associados e bons resultados que a cooperativa vem obtendo. “Comemoramos novamente esses bons resultados, fruto da participação efetiva dos cooperados e da boa administração da diretoria. Neste ano que estamos prestes a encerrar, mais uma vez, o balanço é positivo e apresenta bons números, os quais são bem recebidos pelos associados”, assinala Gallassini.

O que a Coamo chama de “sobras” é o lucro obtido pela cooperativa na comercialização da safra que os produtores entrega. A cota que cada cooperado vai receber varia de acordo com a produção entregue na cooperativa.

NÚMEROS – Fundada em 1970, por 79 associados, cooperativa de Campo Mourão se tornou a maior da América Latina, com contribuição decisiva ao desenvolvimento do meio rural.

A cooperativa tem 114 unidades de recebimento, atende a 30.738 cooperados espalhados por 74 municípios nos estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, e uma equipe de 8.951 funcionários.

No que se refere ao recebimento da produção, a Coamo registra um total de 7,470 milhões de toneladas, o que representa 2,8% da produção brasileira de grãos. Sua receita global atingiu , em 2023, R$ 28,144 bilhões, um crescimento de 14,1% em relação ao ano anterior.

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O volume exportado alcança 2,107 milhões de toneladas, enquanto as sobras líquidas obtidas atingem R$ 2,258 bilhão, um aumento de 23,1% em comparação com o ano anterior.

A Coamo se destaca com uma capacidade nominal em diversas áreas, como processamento de soja, fiação de algodão, refino de óleo de soja, envase de óleo de soja PET, moagem de trigo, torrefação e moagem de café, e produção de margarinas. Esses números representam a infraestrutura robusta e a diversidade de operações da Coamo, consolidando sua posição como um dos pilares do agronegócio brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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