AGRONEGÓCIO
Colheita da safrinha avança, mas atraso persiste em parte do país
Publicado em
29 de julho de 2025por
Da Redação
A colheita da segunda safra de milho 2024/25 atinge média de 55% da área cultivada no Brasil, segundo dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O ritmo é semelhante ao da média dos últimos cinco anos, mas ainda apresenta atrasos em regiões estratégicas. Mato Grosso, maior produtor nacional, já colheu 90,37% de sua área, embora esteja quase nove pontos percentuais atrás do desempenho registrado no mesmo período do ano passado.
No estado, as regiões do médio-norte e nordeste lideram os trabalhos, com índices acima de 95%, enquanto o sudeste e o oeste apresentam os menores avanços, de 71,87% e 82,80%. Apesar do ritmo mais lento, Mato Grosso deve superar 50 milhões de toneladas de milho nesta safra.
Nos demais estados, o cenário é heterogêneo. O Paraná concluiu praticamente toda a colheita, enquanto Mato Grosso do Sul já passa de 65%. Goiás, Minas Gerais e São Paulo apresentam índices mais modestos, entre 40% e 60%, reflexo de atrasos no plantio e ciclos vegetativos mais longos. A produção nacional de milho deve chegar a 128 milhões de toneladas, alta de 11% em relação ao ciclo anterior.
Enquanto o milho avança, a colheita do algodão ainda está no início. Apenas 0,4% da área cultivada no país foi colhida, segundo a Conab. Em Mato Grosso, responsável por mais de 60% da produção nacional, o índice chega a 9,75%, bem abaixo dos 23,73% registrados no mesmo período do ano passado. O avanço está concentrado no médio-norte, onde pouco mais de 30% da área foi colhida, enquanto outras regiões ainda não alcançaram 1%.
O quadro indica que a maior parte do milho será colhida em agosto, enquanto o algodão deve ganhar ritmo nas próximas semanas, exigindo logística intensa para evitar gargalos no escoamento da produção.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Published
6 horas agoon
15 de setembro de 2026By
Da Redação
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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