AGRONEGÓCIO
Com a alta nos preços, surge o café fake
Publicado em
4 de fevereiro de 2025por
Da Redação
O café, bebida que faz parte do dia a dia de milhões de brasileiros, está no centro de uma polêmica que mistura economia, saúde e até mesmo ética no mercado. Nos últimos 12 meses, o preço do café torrado e moído subiu impressionantes 39,6%, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em dezembro de 2024, o quilo do produto chegou a custar, em média, R$ 48,90. Agora, em fevereiro, já ultrapassa a barreira dos R$ 48,90. Agora, em fevereiro de 2025, já ultrapassa a barreirados R$ 50. Com essa alta, muitos consumidores estão buscando alternativas mais baratas, e é aí que entra o chamado “cafake” – um produto que imita o café, mas não é feito da semente tradicional.
Evolução dos Preços do Café (2022-2025):
- 2022: O preço médio do café arábica iniciou uma trajetória de aumento devido a condições climáticas adversas que afetaram a produção.
- 2023: A continuidade de secas e temperaturas elevadas em regiões produtoras manteve os preços em patamares elevados.
- 2024: Observou-se um aumento de quase 33% no preço do café moído até novembro, com o pacote de 1 kg sendo comercializado, em média, a R$ 48,57.
- 2025: Em janeiro, a saca de 60 kg de café arábica atingiu R$ 2.301,60, a maior cotação em 27 anos.
O “cafake”, ou “café fake”, como vem sendo apelidado, é uma mistura produzida a partir de partes da planta do café que não são as sementes, como cascas, folhas e até mesmo palha. Esses ingredientes são torrados, moídos e aromatizados para simular o sabor do café tradicional. Apesar de ser vendido como “bebida sabor café”, o produto não contém a matéria-prima original do café, o que tem gerado críticas de entidades do setor e preocupação entre os consumidores.
A Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic) já se posicionou contra a prática. Celírio Inácio da Silva, presidente da entidade, classificou o “cafake” como uma tentativa clara de enganar o consumidor. “É um produto que não é café, mas se aproveita da imagem e do hábito do brasileiro de consumir a bebida”, afirmou em entrevista à agência Reuters. A Abic já identificou a venda desses produtos em cidades como Bauru, no interior de São Paulo, e alertou autoridades como o Ministério da Agricultura e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Um dos produtos em questão é o “Oficial do Brasil”, fabricado pela empresa Master Blends. A embalagem traz a descrição “bebida sabor café tradicional”, mas, segundo a fabricante, não há intenção de enganar o consumidor. Em nota, a empresa afirmou que o produto é um “subproduto do café”, feito com polpa de café torrada e moída, e que a embalagem deixa claro que se trata de uma bebida à base de café, e não do grão puro. “Criamos esse produto para atender uma classe que está sofrendo com a alta dos preços”, explicou a empresa, que está no mercado há 32 anos.
A Master Blends ainda comparou a situação com outros casos conhecidos, como a substituição do leite condensado por misturas lácteas e a troca de chocolate por “cobertura sabor chocolate” em bombons. No entanto, a Abic reforça que o “cafake” pode confundir o consumidor, já que a embalagem é semelhante à do café tradicional, e o preço é significativamente mais baixo. Enquanto um pacote de 500g do “cafake” pode ser encontrado por R12aR12aR 14, o café original custa cerca de R$ 30.
Além da questão econômica, há preocupações com a saúde. A Abic alerta que produtos como o “cafake” precisam de autorização da Anvisa para garantir a segurança alimentar. A Master Blends afirma que possui essa autorização, mas a entidade teme que a proliferação desses produtos possa levar a uma desvalorização do café brasileiro, afetando a imagem do setor no mercado internacional. “Se não combatermos isso, as pessoas podem começar a beber esse ‘café’ e achar que não gostam de café de verdade”, destacou Silva.
A polêmica do “cafake” reflete um momento delicado para o mercado de café no Brasil. Enquanto os preços continuam altos, os consumidores buscam alternativas, e a indústria tenta equilibrar a oferta de produtos acessíveis sem comprometer a qualidade e a transparência.
A questão agora está nas mãos das autoridades, que precisam avaliar se esses produtos estão de fato cumprindo as normas de segurança e se não estão enganando o consumidor. Enquanto isso, o brasileiro, conhecido por seu amor ao café, precisa ficar atento ao que está levando para casa.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
Published
4 dias agoon
28 de julho de 2026By
Da Redação
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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