AGRONEGÓCIO

Começa hoje em Cascavel, no Paraná, o Show Rural Coopavel de Inverno

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Começa nesta terça-feira (22.08) em Cascavel, no Paraná a 4a. edição do Show Rural Coopavel de Inverno com a participação de cerca de 20 empresas de âmbito nacional e internacional, focadas na triticultura.

Entre trigo e outras culturas indicadas para os meses frios do ano, serão lançadas 15 novos cultivares e mais de 40 serão apresentados em demonstrações, incluindo triticale, aveia, centeio, plantas de cobertura e também pastagens.

A Embrapa, em parceria com a Fundação Meridional, lançará no Show Rural de Inverno a cultivar de triticale Tambaqui e serão apresentadas cinco cultivares de trigo, além de debatidos diferentes temas técnicos. A Embrapa Trigo apresentará três cultivares de trigo e duas de cevada.

ABRS Tambaqui é aprimeira cultivar de triticale do mercado com resistência à germinação na espiga. A cultivar possui ciclo precoce, produtiva, com ampla adaptação e excelente estabilidade no rendimento de grãos.

O presidente executivo da Coopavel, Dilvo Grolli, destaca que o evento proporcionará aos triticultores acesso a uma gama completa de informações e recursos, concentrados em um só local, contribuindo para uma melhor compreensão da cultura do trigo, especialmente para os produtores rurais do Paraná, estado com uma das médias de produtividade mais elevadas do grão no país.

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A mostra técnica nos estandes será direcionada a diversos públicos, abrangendo desde triticultores e produtores rurais interessados em explorar o potencial do trigo como investimento até estudantes, técnicos e profissionais vinculados à cadeia do agronegócio.

Rogério Rizzardi, coordenador do Show Rural Coopavel de Inverno, realça o compromisso do evento em destacar as inúmeras possibilidades que a cultura do trigo oferece, em constante expansão no país.

Até pouco tempo, o Brasil dependia significativamente de importações para suprir mais da metade da demanda por trigo, porém, agora, a autossuficiência está a menos de três milhões de toneladas de distância.

De acordo com a Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), na safra 2022/2023, a expectativa é uma colheita de cerca de 10 milhões de toneladas, enquanto o consumo está estimado em 12,4 milhões. A área cultivada no país para este ano deve atingir 3,3 milhões de hectares, com uma média de produção de 2,9 mil quilos por hectare.

Os estados do Sul desempenham um papel de destaque na produção nacional de trigo. Juntos, eles devem ser responsáveis por 8,5 milhões de toneladas na safra atual, com 4,6 milhões provenientes do Rio Grande do Sul, 3,5 milhões do Paraná e 431 mil toneladas de Santa Catarina.

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As áreas plantadas estão projetadas para 1,45 milhão de hectares no Rio Grande do Sul, 1,35 milhão no Paraná e 140,5 mil hectares em Santa Catarina. A média de produtividade nos três estados do Sul supera 3 mil quilos por hectare, enquanto no Oeste do Paraná esse número já chega a 3,9 mil quilos por hectare.

SERVIÇO

O parque do Show Rural Coopavel de Inverno será aberto diariamente a partir de 8h30.

O acesso ao parque não tem custos.

O estacionamento é gratuito.

Neste ano, o almoço dos participantes também será gratuito.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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