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Começa o vazio sanitário no RS e outros 21 estados

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Teve início nesta quinta-feira (3) o período de vazio sanitário da soja no Rio Grande do Sul. A medida, que se estende até 30 de setembro, proíbe a presença de plantas vivas de soja em qualquer fase de desenvolvimento nas lavouras do estado. A determinação faz parte da Portaria nº 1.217/2025 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), e tem como principal objetivo o controle da ferrugem asiática, uma das doenças mais severas e de rápida disseminação que afeta a cultura da soja.

O vazio sanitário é uma estratégia adotada em todo o país para interromper o ciclo do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da ferrugem asiática. Ao longo do período, os produtores devem eliminar plantas voluntárias que possam servir de hospedeiras ao patógeno, reduzindo o inóculo para a safra seguinte. No caso do Rio Grande do Sul, o monitoramento é realizado pelo programa Monitora Ferrugem RS, que combina coleta de esporos em campo e dados meteorológicos para prever a ocorrência da doença.

Além do Rio Grande do Sul, outros 20 estados e o Distrito Federal adotam o vazio sanitário em datas específicas, conforme as características regionais de clima e cultivo. Em Mato Grosso, por exemplo, a medida começou em 8 de junho e segue até 6 de setembro. No Paraná, o calendário é dividido em três regiões, com início variando entre 2 e 21 de junho. Em Mato Grosso do Sul, o período começou em 15 de junho. Em comum, todas as unidades da federação seguem regras definidas pelo Mapa e pela pesquisa científica coordenada pela Embrapa.

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A Portaria nº 1.271 de 30 de abril de 2025 define os períodos de vazio sanitário e semeadura da soja na safra 2025/26 para 21 estados e o Distrito Federal :

Estado / Região Vazio Sanitário Semeadura Permitida
Rio Grande do Sul 3 de jul a 30 de set 1 out a 28 jan 2026
Santa Catarina 4 jul a 12 out 13 out a 10 fev 2026
Paraná (3 regiões) 2 jun a 31 ago / 12 jun a 10 set / 21 jun a 19 set Semeadura segue janelas por região
Mato Grosso 8 jun a 6 set 7 set a 7 jan 2026
Mato Grosso do Sul 15 jun a 15 set 16 set a 31 dez 2025
Goiás 27 jun a 24 set 25 set a 2 jan 2026
Distrito Federal 1 jul a 30 set 1 out a 8 jan 2026
Amazonas 10 jun a 10 set 11 set a 9 jan 2026
Acre 22 jun a 20 set 21 set a 8 jan 2026
Tocantins 1 jul a 30 set 1 out a 15 jan 2026
Bahia Três regiões com vazio entre 14 jun e 7 out Semeadura conforme janelas específicas

A ferrugem asiática é responsável por perdas bilionárias à agricultura brasileira quando não controlada de forma eficaz. Estudos da Embrapa indicam que, em anos de alta incidência, a doença pode causar queda de até 90% na produtividade de lavouras não tratadas. Por isso, o vazio sanitário é considerado uma ferramenta essencial no manejo integrado da doença, com impacto direto na sustentabilidade da produção nacional.

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A fiscalização do cumprimento das normas é realizada por órgãos estaduais de defesa agropecuária. Produtores que mantiverem lavouras com plantas de soja vivas durante o período de vazio podem ser autuados e sofrer sanções administrativas. Especialistas alertam ainda que o descumprimento compromete o esforço coletivo e põe em risco a sanidade das lavouras de toda a região.

Além de cumprir a legislação, o período de vazio pode ser aproveitado pelos agricultores para a adoção de práticas conservacionistas, como o uso de plantas de cobertura, controle de plantas daninhas, preparo de solo e manutenção de máquinas e equipamentos. A medida, portanto, alia sanidade vegetal à gestão eficiente da propriedade, contribuindo para uma nova safra mais segura e produtiva.

Fonte: Pensar Agro

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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