AGRONEGÓCIO
Comercializações do agronegócio brasileiro somaram R$ 64,5 bilhões em fevereiro
Publicado em
25 de março de 2025por
Da Redação
Em fevereiro de 2025, as exportações do agronegócio brasileiro somaram R$ 64,5 bilhões, representando um aumento de 2,2% em relação a janeiro. Contudo, o volume exportado ficou 2,7% abaixo do registrado no mesmo mês de 2024, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).
A soja foi o principal destaque, com crescimento expressivo nas exportações, impulsionado pela colheita no Mato Grosso. O Brasil embarcou 6,4 milhões de toneladas de soja, um aumento de 501% em relação a janeiro, embora ainda 3% abaixo do volume do ano passado. No entanto, os preços da soja apresentaram uma redução de 10%, com a tonelada sendo negociada a R$ 2.292,19. Os derivados de soja também tiveram incremento, com o óleo de soja apresentando um crescimento de 252%, somando 112 mil toneladas, apesar da redução de 3% nos preços, que ficaram em R$ 5.808,71 por tonelada. O farelo de soja teve alta de 8,4%, com 1,7 milhão de toneladas exportadas, sendo negociado a R$ 2.051,71, com queda de 23% nos preços.
No segmento de carnes, as exportações de carne bovina in natura cresceram 6,7% em relação a fevereiro de 2024, totalizando 190 mil toneladas. O preço da carne bovina subiu 8,9% frente ao ano passado, atingindo R$ 28.374,02 por tonelada. Já as exportações de carne de frango in natura somaram 406 mil toneladas, um aumento de 8% na comparação anual, embora os preços tenham caído 1,5% em relação a janeiro, com a tonelada sendo negociada a R$ 10.584,19. O México se destacou como um importante mercado, com um crescimento de 273% nas compras de carne de frango brasileira, tornando-se o sexto maior importador do produto.
Outro segmento que obteve crescimento foi a carne suína in natura, que alcançou um recorde de 101 mil toneladas em fevereiro, um aumento de 20% em relação ao ano passado. O preço médio da carne suína subiu 2,2% frente a janeiro e 11% em relação ao mesmo mês de 2024, atingindo R$ 14.437,71 por tonelada, com destaque para a demanda das Filipinas, que dobrou suas compras e respondeu por 20% do volume exportado.
Em contraste, o mercado de grãos apresentou resultados mistos. As exportações de milho caíram 16% em relação ao ano passado, totalizando 1,4 milhão de toneladas. Entretanto, a demanda do Irã triplicou, representando 40% das exportações brasileiras. O preço do milho teve leve alta de 3,4%, sendo negociado a R$ 1.296,00 por tonelada.
No setor sucroenergético, os embarques de etanol caíram 72% devido ao fim da safra, somando apenas 41 mil metros cúbicos, embora os preços tenham subido 19%, atingindo R$ 3.455,42 por metro cúbico. As exportações de açúcar VHP apresentaram queda de 41%, com 1,5 milhão de toneladas exportadas, e preço 12% inferior ao de fevereiro de 2024. O açúcar refinado também registrou redução de 27% nos embarques, totalizando 317 mil toneladas.
Em 2024, as exportações brasileiras para o México alcançaram R$ 16,8 bilhões, representando 1,78% do total exportado pelo setor agropecuário. Este crescimento de 218% desde 2014 reflete a crescente relevância do México como destino comercial, com destaque para a carne bovina, que aumentou 803% em relação ao ano anterior, e a carne suína, que cresceu 51%. A carne de frango também teve um aumento significativo de 23,3%, totalizando 211 mil toneladas.
O café verde se destacou com aumento de 51% nas exportações, atingindo 76 mil toneladas. A diversificação das exportações para o México, somada à busca por alternativas às tarifas dos Estados Unidos, pode fortalecer ainda mais a posição do agronegócio brasileiro, ampliando as oportunidades comerciais no mercado mexicano.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas
Published
21 horas agoon
21 de julho de 2026By
Da Redação
A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.
Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.
“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).
O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.
Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.
“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.
Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.
Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.
“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.
A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.
O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.
A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024
Fonte: Pensar Agro
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