AGRONEGÓCIO

Comissão de Recursos de Defesa Agropecuária começa com 229 processos e R$ 50 milhões em multas pra julgar

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Em uma iniciativa pioneira voltada para a modernização da defesa agropecuária no Brasil, o Ministério da Agricultura e Pecuária instalou, nesta quarta-feira (21.02) a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária (Cerda).

A comissão atende à Lei n° 14.515/2022, que fundamenta os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária, uma estratégia para desburocratizar e agilizar os processos administrativos, mantendo, a qualidade dos produtos brasileiros sob vigilância.

Já na primeira reunião, o grupo discutiu o regimento interno e as diretrizes para o funcionamento da Cerda, que já tem 229 processos administrativos em fila para avaliação, representando aproximadamente R$ 50 milhões em multas.

O Ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, destacou a importância desta medida como um grande passo para a modernização do ministério, enfatizando a colaboração com a iniciativa privada para garantir a qualidade dos produtos nacionais.

A comissão, que terá caráter permanente, é formada por dez membros, incluindo representantes do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), da Confederação Nacional da Indústria (CNI), e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Esta equipe será responsável pelo julgamento de processos administrativos em última instância, relacionados a infrações sob a nova lei.

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Na cerimônia de instalação, o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, apontou a relevância da comissão para resolver o acúmulo de processos aguardando julgamento, com uma estimativa de cerca de oito mil autos de infração anuais.

As infrações, definidas pela Lei nº 14.515/2022, variam conforme o risco que representam para a defesa agropecuária, podendo resultar em penalidades que vão desde advertências até o cancelamento de registros, dependendo da gravidade. Este mecanismo de julgamento é dividido em três instâncias, permitindo ao infrator apresentar defesa em diferentes etapas do processo.

COMO VAI FUNCIONAR – Produtores e Governo assumem juntos a responsabilidade pela qualidade dos produtos. A Lei nº 14.515/2022, sancionada em dezembro de 2022, marca o início de uma era de maior colaboração e corresponsabilidade na defesa agropecuária nacional, o que não significa, segundo o governo, a retirada do Estado da fiscalização.

“O governo continuará a exercer seu papel de guardião da qualidade dos produtos, mas agora com o apoio do setor privado. As empresas que aderem ao programa assumem a responsabilidade de realizar análises de risco, implementar medidas de controle e monitorar sua efetividade”, explicou Carlos Fávaro.

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“A nova modalidade traz benefícios para todos os envolvidos. Para os produtores, o autocontrole significa menos burocracia, maior agilidade na análise de documentos e liberação de produtos, além de uma redução de custos com a otimização dos processos. Para o governo, o modelo permite uma fiscalização mais eficiente e estratégica, com foco em áreas de maior risco. E para o consumidor, o Autocontrole garante a qualidade e a segurança dos produtos que chegam à sua mesa”.

As empresas que desejam aderir ao programa precisam elaborar um plano de trabalho detalhando as medidas que serão tomadas para garantir a qualidade dos produtos. Esse plano é analisado e aprovado pelo governo, que também realiza auditorias periódicas para verificar o cumprimento das normas.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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