AGRONEGÓCIO

Compra emergencial de leite em pó deve aliviar excesso de oferta no Sul

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A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) anunciou um pacote emergencial para tentar reduzir a pressão sobre o mercado leiteiro, especialmente nos estados do Sul do país. A estatal vai investir até R$ 106 milhões na aquisição de mais de 2,5 mil toneladas de leite em pó junto a associações e cooperativas da agricultura familiar, volume equivalente a mais de 20 milhões de litros de leite integral.

A medida, com execução imediata, foi apresentada oficialmente na terça-feira (23), no Rio Grande do Sul, pelo presidente da Conab, Edegar Pretto, após reunião com representantes do setor. O objetivo central é retirar parte do excedente de produção do mercado em um momento de oferta elevada e margens apertadas para o produtor.

Segundo a Conab, a expectativa é que a operação contribua para dar sustentação aos preços pagos ao campo. Hoje, o valor de referência da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) para o leite está em R$ 1,88 por litro, enquanto a média de mercado gira em torno de R$ 2,22 por litro, refletindo um cenário ainda frágil para muitos produtores, sobretudo os de menor escala.

Como a compra será feita na forma de leite em pó, a estatal definiu um preço único de aproximadamente R$ 41,89 por quilo do produto. O valor leva em conta a conversão média de oito litros de leite integral para cada quilo de leite em pó, além dos custos operacionais, e foi calculado a partir dos preços de referência das superintendências regionais do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

De acordo com Pretto, a iniciativa busca cumprir um duplo papel. Além de garantir renda à agricultura familiar leiteira, a compra permitirá direcionar o produto a políticas de segurança alimentar. A aquisição será realizada dentro do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), na modalidade Compra Institucional, que permite ao poder público adquirir alimentos diretamente de organizações da agricultura familiar.

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O aviso público será divulgado no site da Conab ainda nesta semana. As entidades interessadas poderão se cadastrar até domingo (28) e apresentar suas ofertas, que serão analisadas para posterior contratação. Uma mudança relevante anunciada nesta operação é o aumento dos limites financeiros: o teto por família sobe de R$ 15 mil para R$ 30 mil, enquanto o limite por organização foi multiplicado por quatro. Com isso, cada entidade poderá atender até 200 famílias, ampliando o alcance da política.

Segundo a Conab, os recursos já estão assegurados e a ação tem caráter emergencial. A estimativa é atender cerca de 25 organizações do segmento em todo o país, com foco prioritário nos estados do Sul, principal região produtora de leite do Brasil.

O país ocupa atualmente a terceira posição no ranking mundial de produção de leite. No ano passado, foram produzidos cerca de 35,6 milhões de litros. Dados do Censo Agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que 98% das propriedades leiteiras produzem até 500 litros por dia, respondendo por aproximadamente 70% da produção nacional — um perfil que reforça o peso da agricultura familiar na cadeia.

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No Rio Grande do Sul, a atividade ainda sente os impactos das enchentes de 2024, que afetaram a produção e aceleraram a saída de produtores da atividade. Mesmo assim, o leite segue presente em 451 municípios do estado, com cerca de 129 mil estabelecimentos, movimentando anualmente algo em torno de R$ 9 bilhões. Em 2024, a produção gaúcha alcançou 3,1 bilhões de litros, o equivalente a 12% do total nacional, segundo a Conab.

Entidades do setor reconhecem o esforço do governo, mas avaliam que a medida, sozinha, não resolve o problema. A Associação de Criadores de Gado Holandês do Rio Grande do Sul (Gadolando) destacou, em nota, que a iniciativa precisa ser complementada por ações dos estados produtores e por medidas voltadas ao comércio exterior. Entre elas, a entidade cita a necessidade de discutir tarifas antidumping para derivados lácteos importados do Mercosul.

Já a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul (Fetag-RS) avalia que a compra anunciada chega em um momento decisivo, diante do aumento das importações e do excesso de produto no mercado interno. Para a entidade, a retirada de parte desse volume pode ajudar a reduzir a pressão sobre os preços, ainda que o principal desafio siga sendo garantir ao produtor, ao menos, a cobertura dos custos de produção.

A avaliação geral no setor é que a ação da Conab é um passo importante para dar fôlego à cadeia leiteira, mas que a recuperação mais consistente dependerá de um conjunto mais amplo de medidas envolvendo indústria, varejo e política comercial.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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