AGRONEGÓCIO
Compra emergencial de leite em pó deve aliviar excesso de oferta no Sul
Publicado em
26 de dezembro de 2025por
Da Redação
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) anunciou um pacote emergencial para tentar reduzir a pressão sobre o mercado leiteiro, especialmente nos estados do Sul do país. A estatal vai investir até R$ 106 milhões na aquisição de mais de 2,5 mil toneladas de leite em pó junto a associações e cooperativas da agricultura familiar, volume equivalente a mais de 20 milhões de litros de leite integral.
A medida, com execução imediata, foi apresentada oficialmente na terça-feira (23), no Rio Grande do Sul, pelo presidente da Conab, Edegar Pretto, após reunião com representantes do setor. O objetivo central é retirar parte do excedente de produção do mercado em um momento de oferta elevada e margens apertadas para o produtor.
Segundo a Conab, a expectativa é que a operação contribua para dar sustentação aos preços pagos ao campo. Hoje, o valor de referência da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) para o leite está em R$ 1,88 por litro, enquanto a média de mercado gira em torno de R$ 2,22 por litro, refletindo um cenário ainda frágil para muitos produtores, sobretudo os de menor escala.
Como a compra será feita na forma de leite em pó, a estatal definiu um preço único de aproximadamente R$ 41,89 por quilo do produto. O valor leva em conta a conversão média de oito litros de leite integral para cada quilo de leite em pó, além dos custos operacionais, e foi calculado a partir dos preços de referência das superintendências regionais do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
De acordo com Pretto, a iniciativa busca cumprir um duplo papel. Além de garantir renda à agricultura familiar leiteira, a compra permitirá direcionar o produto a políticas de segurança alimentar. A aquisição será realizada dentro do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), na modalidade Compra Institucional, que permite ao poder público adquirir alimentos diretamente de organizações da agricultura familiar.
O aviso público será divulgado no site da Conab ainda nesta semana. As entidades interessadas poderão se cadastrar até domingo (28) e apresentar suas ofertas, que serão analisadas para posterior contratação. Uma mudança relevante anunciada nesta operação é o aumento dos limites financeiros: o teto por família sobe de R$ 15 mil para R$ 30 mil, enquanto o limite por organização foi multiplicado por quatro. Com isso, cada entidade poderá atender até 200 famílias, ampliando o alcance da política.
Segundo a Conab, os recursos já estão assegurados e a ação tem caráter emergencial. A estimativa é atender cerca de 25 organizações do segmento em todo o país, com foco prioritário nos estados do Sul, principal região produtora de leite do Brasil.
O país ocupa atualmente a terceira posição no ranking mundial de produção de leite. No ano passado, foram produzidos cerca de 35,6 milhões de litros. Dados do Censo Agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que 98% das propriedades leiteiras produzem até 500 litros por dia, respondendo por aproximadamente 70% da produção nacional — um perfil que reforça o peso da agricultura familiar na cadeia.
No Rio Grande do Sul, a atividade ainda sente os impactos das enchentes de 2024, que afetaram a produção e aceleraram a saída de produtores da atividade. Mesmo assim, o leite segue presente em 451 municípios do estado, com cerca de 129 mil estabelecimentos, movimentando anualmente algo em torno de R$ 9 bilhões. Em 2024, a produção gaúcha alcançou 3,1 bilhões de litros, o equivalente a 12% do total nacional, segundo a Conab.
Entidades do setor reconhecem o esforço do governo, mas avaliam que a medida, sozinha, não resolve o problema. A Associação de Criadores de Gado Holandês do Rio Grande do Sul (Gadolando) destacou, em nota, que a iniciativa precisa ser complementada por ações dos estados produtores e por medidas voltadas ao comércio exterior. Entre elas, a entidade cita a necessidade de discutir tarifas antidumping para derivados lácteos importados do Mercosul.
Já a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul (Fetag-RS) avalia que a compra anunciada chega em um momento decisivo, diante do aumento das importações e do excesso de produto no mercado interno. Para a entidade, a retirada de parte desse volume pode ajudar a reduzir a pressão sobre os preços, ainda que o principal desafio siga sendo garantir ao produtor, ao menos, a cobertura dos custos de produção.
A avaliação geral no setor é que a ação da Conab é um passo importante para dar fôlego à cadeia leiteira, mas que a recuperação mais consistente dependerá de um conjunto mais amplo de medidas envolvendo indústria, varejo e política comercial.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
4 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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