AGRONEGÓCIO

Conab: Mato Grosso terá safra recorde de 100 milhões de toneladas, igual ao Brasil em 20/21

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Mato Grosso deve atingir, nesta safra, um recorde histórico: 100,8 milhões de toneladas de grãos, segundo previsão da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Pra se ter ideia de o quanto isso é impactante basta lembrar que essa foi exatamente a quantidade de grãos que o Brasil colheu na safra 2020/2021.

A perspectiva nacional também é surpreendente, com uma estimativa recorde de mais de 320 milhões de toneladas de grãos. Esse avanço é liderado principalmente pelas plantações de soja, prevendo-se uma colheita de 45,6 milhões de toneladas.

A área a ser colhida este ano deve ser de 76,9 milhões de hectares, o que representa um crescimento de 5,1% (3,7 milhões de hectares a mais) em relação à área colhida em 2022. Frente ao mês anterior, a área a ser colhida apresentou um crescimento de 346.730 hectares (0,5%).

Os principais destaques da safra 2023, em termos nacionais, são as estimativas da produção de soja, milho, trigo e sorgo, todos estabelecendo novos recordes. No caso da soja, a produção deve chegar a 148,4 milhões de toneladas (alta de 0,1%).

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Quanto ao milho, a estimativa foi de 124,5 milhões de toneladas (28,1 milhões de toneladas de milho na 1ª safra e 96,3 milhões de toneladas de milho na 2ª safra). A produção do arroz foi estimada em 10,0 milhões de toneladas; a do trigo em 10,6 milhões de toneladas; a do algodão (em caroço), em 6,9 milhões de toneladas; e a do sorgo, em 3,8 milhões de toneladas.

O Estado de Mato Grosso se destaca não apenas pela soja, mas também pelo milho, o cereal sorgo e o algodão. A projeção aponta para um crescimento de 21% em relação à safra anterior, com três milhões de toneladas de algodão em pluma em todo o território brasileiro, e mais de dois milhões de toneladas provenientes exclusivamente de Mato Grosso.

Fabiano Vasconcelos, gerente de acompanhamento de safras da Conab, atribui esse crescimento exuberante às condições climáticas favoráveis do ano. Segundo ele, “Tivemos um aumento de área e condições climáticas que favorecem o rendimento dessas lavouras, possibilitando uma produção recorde principalmente nas safras de milho e algodão.”

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Os dados fornecidos pela CONAB também indicam um aumento na produção de outras culturas, incluindo o gergelim. Com um cenário de crescimento e otimismo, a agricultura de Mato Grosso se destaca mais uma vez como um dos pilares fundamentais do desenvolvimento econômico do país.

Fonte: Pensar Agro

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STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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