AGRONEGÓCIO

Concentração de terras na UE pode fortalecer o agro brasileiro

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A União Europeia perdeu 5,3 milhões de propriedades agrícolas entre 2005 e 2020, refletindo um processo de concentração de terras e redução do número de pequenas fazendas. Segundo o Eurostat, em 2020, o bloco contava com pouco mais de 9 milhões de explorações agrícolas, sendo que a Romênia liderou a diminuição, com 1,4 milhão de propriedades a menos.

A estrutura fundiária europeia apresenta grande desigualdade. Quase dois terços das propriedades têm até 5 hectares, enquanto fazendas com mais de 50 hectares representam apenas 7,5% do total, mas ocupam 68,2% da superfície agrícola utilizada (SAU).

Essa concentração impacta a produção do bloco, já que países como a Romênia, que possui o maior número de fazendas, responde por apenas 3,3% da produção agrícola total da UE. Em contrapartida, Itália, França, Alemanha e Espanha concentram mais de 60% da produção econômica do setor.

A redução do número de explorações agrícolas na União Europeia pode ter reflexos positivos diretos no agronegócio brasileiro. Com menos propriedades e um processo de concentração de terras, a UE pode se tornar ainda mais dependente da importação de alimentos e commodities agrícolas, abrindo espaço para o Brasil ampliar sua participação no fornecimento de grãos, carnes e outros produtos agropecuários.

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Além disso, muitas pequenas propriedades europeias operam em regime de semi-subsistência, o que reduz sua competitividade no mercado internacional. Esse cenário reforça a necessidade de importação de produtos com maior eficiência produtiva, como os do agronegócio brasileiro, que conta com tecnologia avançada, economia de escala e um clima favorável para a produção em larga escala.

Apesar da oportunidade, a União Europeia mantém exigências rigorosas para a importação de produtos agrícolas, especialmente em relação a normas ambientais e de sustentabilidade. O Brasil enfrenta desafios com medidas como o Pacto Verde Europeu e a nova legislação contra o desmatamento, que podem dificultar as exportações para o bloco. No entanto, acordos como o recente fornecimento de soja sustentável para a China mostram que o país tem capacidade de atender a mercados exigentes.

Além disso, a tendência de redução do número de propriedades pode influenciar as políticas agrícolas da UE, levando a subsídios ainda maiores para os produtores locais, o que poderia gerar distorções no mercado global.

O Brasil, como grande exportador de alimentos, precisa estar atento a essas movimentações e continuar investindo em eficiência produtiva, rastreabilidade e certificações para manter e expandir sua participação no mercado europeu.

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A redução do número de explorações agrícolas na União Europeia sinaliza uma mudança estrutural que pode beneficiar exportadores de alimentos, incluindo o Brasil. Com uma produção altamente competitiva, o agronegócio brasileiro tem a oportunidade de fortalecer sua presença no mercado europeu, desde que esteja preparado para atender às exigências ambientais e superar barreiras comerciais impostas pelo bloco.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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