AGRONEGÓCIO
Condições climáticas extremas continuam a desafiar os agricultores
Publicado em
9 de outubro de 2024por
Da Redação
Em um cenário climático de extremos, os agricultores brasileiros enfrentam desafios significativos nesta temporada de plantio da soja. Segundo a Climatempo, uma frente fria deslocando-se do Sul para o Sudeste trará fortes chuvas e ventos ao Rio Grande do Sul e Santa Catarina nesta quarta-feira (09.10), enquanto um ar quente e úmido vindo do Norte estimulará a formação de nuvens carregadas sobre Mato Grosso do Sul.
Apesar das chuvas previstas para várias regiões, o interior do Nordeste continua sem previsão de mudanças significativas no clima, permanecendo seco. Até mesmo a região Norte, que sofre com o calor e a umidade, deve registrar pancadas regulares de chuva nos próximos dias. No entanto, há uma condição de alerta para o norte do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, com chuvas e ventos de até 90 km/h a partir da madrugada de quarta-feira.
O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um alerta laranja de tempestade válido até as 12h desta quarta-feira, com chuvas de 30 a 60 milímetros por hora ou 50 a 100 milímetros em 24 horas, ventos de 60 a 100 km/h e queda de granizo. Esse alerta vale para o oeste de Santa Catarina, oeste do Rio Grande do Sul e sudoeste e centro-sul do Paraná, regiões que correm risco de corte de energia, estragos em plantações, queda de árvores e alagamentos.
No interior de São Paulo, norte de Mato Grosso do Sul, Triângulo Mineiro, sul de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Goiás, a chuva deve ocorrer principalmente à tarde, com a possibilidade de raios e trovoadas.
A maior parte do Nordeste segue com tempo ensolarado e extremamente seco, com umidade relativa do ar entre 12% e 20% no sul do Piauí e na metade norte da Bahia, níveis considerados “emergenciais”. No Maranhão, interior do Ceará e Pernambuco, a umidade está abaixo dos 30%.
Veja agora como fica o clima região por região:
Sul – A frente fria deslocando-se do Sul para o Sudeste está causando fortes chuvas e ventos entre o Rio Grande do Sul e Santa Catarina. As chuvas podem chegar a 60 milímetros por hora, com ventos de até 90 km/h, e há risco de corte de energia elétrica, estragos em plantações e alagamentos4
Sudeste – No interior de São Paulo, Triângulo Mineiro, sul de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Goiás, a previsão é de chuvas à tarde, com possibilidade de raios e trovoadas. A umidade relativa do ar está em níveis considerados “emergenciais” no sul do Piauí e na metade norte da Bahia, com valores entre 12% e 20%6
Nordeste – A maior parte do Nordeste continua com tempo ensolarado e extremamente seco, com umidade relativa do ar abaixo de 30% em áreas como o Maranhão, interior do Ceará e Pernambuco. Essas condições adversas representam um desafio significativo para a agricultura e a segurança alimentar.
Norte – A região Norte deve registrar pancadas regulares de chuva nos próximos dias, o que pode ajudar a aliviar a seca em algumas áreas. No entanto, o calor e a umidade persistem, criando um ambiente desafiador para os agricultores.
Centro-Oeste – O Mato Grosso do Sul e o Triângulo Mineiro estão recebendo chuvas, mas a seca continua sendo um problema em outras partes da região. A nova safra de café robusta no Mato Grosso do Sul começa no próximo mês, e a previsão de chuvas pode ajudar a melhorar as condições de plantio.
Este cenário climático complexo traz um grande desafio para os produtores de soja, que precisam ajustar seus cronogramas de plantio e manejo de culturas para minimizar os impactos das condições extremas. A irregularidade das chuvas e a persistente seca em algumas regiões exigem estratégias adaptativas e soluções inovadoras para garantir a produtividade e a sustentabilidade agrícola.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo
Published
4 horas agoon
24 de abril de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.
Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.
O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.
Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.
Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.
Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.
A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.
O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.
Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.
Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.
Fonte: Pensar Agro
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