AGRONEGÓCIO

Consumo de biodiesel deve bater recordes em 2023 e 2024

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O consumo de biodiesel no Brasil, deverá atingir 7,6 bilhões de litros em 2023, superando os 7,4 bilhões de litros previstos anteriormente, impulsionado pelo maior consumo de diesel B. A  previsão de consumo de diesel B em 2023 no país deve atingir a máxima histórica de 65,1 bilhões de litros – a previsão anterior era de 64,3 bilhões de litros.

Atualmente, o diesel B é comercializado com uma mistura de 12% de biodiesel, um número que deve aumentar para 13% em 2024, de acordo com o cronograma estabelecido pelo governo. Com essa mudança, a demanda brasileira por biodiesel é projetada para alcançar 8,5 bilhões de litros em 2024, estabelecendo uma nova máxima histórica.

As perspectivas de crescimento do PIB e safras muito positivas devem levar o país a um novo recorde de consumo de diesel B em 2024. Neste cenário, considerando a mudança da mistura do biodiesel no diesel de 12% para 13% a partir de abril, o crescimento do consumo do biocombustível deve mostrar ritmo ainda mais intenso.

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Essa tendência tem beneficiado também a demanda por óleo de soja, a principal matéria-prima do biodiesel no Brasil. Enquanto em janeiro e fevereiro, o óleo de soja compôs respectivamente 73% e 77% da matéria-prima usada na produção de biodiesel, a partir de março essa participação mensal atingiu os 80%, chegando a atingir 85% em maio e julho.

De janeiro a agosto, o óleo de soja correspondeu a cerca de 82,5% de todo o insumo utilizado na produção do biocombustível. A expansão do óleo de soja tem levado a uma diminuição do uso de outras matérias-primas, com destaque para o sebo bovino, que caiu de 10% nos primeiros meses do ano para apenas 5% em agosto.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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