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Cortes no monitoramento da gripe aviária causa preocupação global

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Recentes cortes orçamentários promovidos pelo Departamento de Eficiência Governamental da administração de Donald Trump têm gerado apreensão quanto à eficácia do monitoramento da gripe aviária pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) e pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC). O USDA anunciou a eliminação de US$ 132 milhões em contratos, como parte de um esforço para reduzir gastos públicos considerados excessivos.

Hannah Connor, do Centro para a Diversidade Biológica, expressou preocupação: “Os americanos não têm como se proteger da gripe aviária, a menos que o governo Trump pare de reter irresponsavelmente as informações mais recentes sobre onde e como o vírus está se espalhando”.

Relatos indicam que o governo reduziu em cerca de 25% a equipe responsável pelo monitoramento da gripe aviária, embora haja informações de que parte desses funcionários esteja sendo recontratada.

Desde fevereiro de 2022, aproximadamente 159 milhões de aves comerciais foram perdidas devido à gripe aviária nos EUA, segundo dados do USDA. Essa situação resultou na diminuição da oferta de ovos e no aumento dos preços do produto em todo o país.

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Situação global e reflexos no Brasil – A gripe aviária altamente patogênica tem se espalhado rapidamente pelo mundo, afetando aves domésticas e silvestres, além de mamíferos. Em janeiro de 2025, o Departamento de Agricultura dos EUA confirmou a detecção da cepa D1.1 do vírus H5N1 em gado leiteiro no estado de Nevada, marcando a primeira ocorrência conhecida em bovinos no país.

No Brasil, até o momento, não há registros de infecções humanas ou surtos em granjas comerciais. Entretanto, o país permanece em alerta máximo, implementando medidas preventivas para evitar a introdução e disseminação do vírus.

A ausência de surtos no território brasileiro tem fortalecido a posição do país no mercado internacional de carne de frango. Em 2025, as exportações brasileiras de frango devem aumentar significativamente, impulsionadas por surtos de gripe aviária em outros países que reduziram a oferta global.

Diante da expansão da gripe aviária, organizações internacionais de saúde animal enfatizam a necessidade de controles mais rigorosos para prevenir infecções humanas. A Organização Mundial de Saúde Animal (WOAH) destacou a importância de gerenciar o vírus em suas fontes animais e recomendou investimentos na monitoração do vírus entre aves silvestres e outros animais.

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No Brasil, o Ministério da Agricultura e Pecuária mantém esforços contínuos de vigilância e controle para preservar o status do país como livre da influenza aviária em aves comerciais.

A comunidade científica alerta que, embora a transmissão do vírus para humanos seja rara, a vigilância contínua e medidas preventivas são essenciais para mitigar riscos potenciais à saúde pública e garantir a segurança alimentar global.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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