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Cotas sem tarifa do México abrem espaço para avanço da carne brasileira

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A decisão do governo mexicano de liberar cotas de importação sem imposto para carne bovina e suína até o fim de 2026 cria uma janela comercial relevante para o Brasil, principal fornecedor fora dos acordos de livre comércio da América do Norte. O movimento ocorre em meio a ajustes na política de combate à inflação no México e a um cenário global de maior disputa por mercados para as proteínas animais.

De acordo com o decreto, o México permitirá a entrada, sem cobrança de tarifa, de 70 mil toneladas de carne bovina e 51 mil toneladas de carne suína até 31 de dezembro de 2026. As cotas são globais, válidas para todos os países exportadores — com exceção daqueles que mantêm acordo de livre comércio com os mexicanos, como Estados Unidos e Canadá.

Na avaliação do secretário de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Luis Rua, esse desenho tende a favorecer diretamente o Brasil. “Estados Unidos e Canadá não entram nessa cota porque já têm acordo com o México. Na prática, o Brasil é o principal fornecedor fora desse bloco”, afirmou.

A iniciativa complementa decisão anunciada no fim de dezembro, quando o governo mexicano retirou as duas proteínas do Pacote Contra a Inflação e a Carestia (Pacic), programa criado para conter a alta dos preços dos alimentos por meio de isenções tributárias.

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Brasil já é fornecedor relevante

Dados da plataforma Agrostat, do Mapa, mostram que, entre janeiro e novembro de 2025, o Brasil exportou 74,3 mil toneladas de carne suína e 113,2 mil toneladas de carne bovina ao México. Em receita, as vendas somaram R$ 181,4 milhões no caso da carne suína e R$ 618,9 milhões na bovina.

Segundo Rua, apenas uma parcela das exportações brasileiras será impactada pelas cotas, e, ainda assim, o mercado mexicano segue competitivo. “Mesmo com as cotas, o México continua mais atrativo do que outros destinos. Os Estados Unidos, por exemplo, ainda aplicam uma tarifa de 26,4%”, destacou.

China segue no radar

Paralelamente ao movimento mexicano, o Brasil acompanha com atenção a medida de salvaguarda adotada pela China para a carne bovina importada. O mecanismo prevê uma tarifa adicional de 55% para volumes que ultrapassarem a cota estabelecida — no caso brasileiro, 1,1 milhão de toneladas.

Segundo o secretário do Mapa, o governo brasileiro negocia para que os embarques realizados até 31 de dezembro de 2025 fiquem fora do cálculo dessa cota. Além disso, o País prepara propostas para tentar absorver eventuais volumes não utilizados por outros exportadores.

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“As propostas ainda não foram formalmente enviadas. Estamos estruturando alternativas porque ainda não está claro como essas redistribuições poderiam ocorrer”, explicou Rua.

A missão oficial à China, inicialmente prevista para janeiro, foi adiada por questões de agenda. Ainda assim, a expectativa do governo é que o tema avance antes da visita ou, no máximo, seja tratado diretamente durante as reuniões bilaterais.

Produtores pedem cautela dos frigoríficos

As medidas chinesas geraram reação entre produtores. A Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) manifestou preocupação com o risco de que o custo da sobretaxa recaia sobre o pecuarista.

Em nota, a entidade defendeu que frigoríficos evitem repassar perdas ao produtor e alertou contra práticas especulativas. “Os grandes exportadores têm condições de redirecionar volumes para outros mercados sem penalizar quem está na porteira”, afirmou a associação.

Para a Acrimat, o momento exige equilíbrio da indústria e atuação firme do governo federal para proteger não apenas os exportadores, mas também quem sustenta a produção no campo.


Fonte: Pensar Agro

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STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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