AGRONEGÓCIO

Crédito ao agro desacelera, mas Banco do Brasil mantém oferta de R$ 230 bilhões na safra

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Desde o início da safra 2025/26, em 1º de julho, até o fim de novembro, o Banco do Brasil liberou cerca de R$ 85 bilhões em financiamentos ao agronegócio, considerando crédito rural, títulos como Cédulas de Produto Rural (CPRs), crédito agroindustrial, capital de giro da cadeia de valor e renegociação de dívidas. O montante fica abaixo dos R$ 105 bilhões verificados no mesmo intervalo da temporada anterior, refletindo menor demanda e maior cautela na tomada de crédito pelos produtores.​

Nas operações exclusivamente de crédito rural, os desembolsos somaram R$ 78,3 bilhões no acumulado da safra, contra R$ 96 bilhões em igual período de 2024/25, o que reforça o movimento de retração. Apesar do recuo parcial, a instituição financeira projeta avanço na liberação de recursos até junho de 2026, com uso mais intenso de diferentes linhas ao longo do ciclo.​

Para a safra 2025/26, o banco reservou um bolo de R$ 230 bilhões para financiar o agronegócio, valor 2% superior ao desembolsado na temporada anterior. Desse total, R$ 106 bilhões são destinados à chamada agricultura empresarial, que reúne grandes produtores, cooperativas e agroindústrias, enquanto R$ 54 bilhões se voltam à agricultura familiar e a médios produtores, contemplando, entre outros, programas oficiais de crédito rural.​

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Os demais R$ 70 bilhões deverão ser alocados em negócios da cadeia de valor do agro, como emissão de títulos privados, CPRs, operações de giro e financiamento a empresas que prestam serviços ou fornecem insumos para o campo. Segundo o banco, o volume de propostas em análise indica que várias linhas de crédito rural devem atingir o limite de recursos ao longo de dezembro, com possibilidade de remanejamentos internos entre modalidades para atender à demanda.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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