AGRONEGÓCIO

Crédito atinge R$ 298,6 bilhões e agro cobra mais previsibilidade e recursos

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O desembolso do crédito rural no âmbito do Plano Safra 2024/25 já soma R$ 298,6 bilhões entre julho de 2024 e abril de 2025, segundo dados preliminares divulgados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O montante corresponde a aproximadamente 61,5% dos R$ 400,6 bilhões programados para toda a safra. Embora robusto, o volume representa cerca de 80% do concedido no mesmo intervalo da temporada anterior.

Os dados, extraídos do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor/BCB) em 7 de maio, ainda são provisórios. O Mapa reforça que os números finais só serão conhecidos 35 dias após o encerramento do mês de referência.

Do total já contratado, 51% têm origem em fontes controladas — linhas com juros mais baixos que os praticados pelo mercado, como a Poupança Rural Equalizada e os Recursos Livres Equalizados. Ambas apresentaram crescimento expressivo em relação à safra passada: 20% e 171%, respectivamente. Os valores liberados chegam a R$ 21,8 bilhões e R$ 31,6 bilhões.

Já a Poupança Rural Livre — linha com taxa de mercado — cresceu 124% no período, com R$ 26 bilhões liberados. Isso indica, segundo analistas, uma maior procura por crédito mesmo fora das linhas subsidiadas, o que pode estar ligado à escassez de recursos equalizados e à urgência de produtores que não podem aguardar indefinições.

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Os financiamentos para o setor agropecuário foram divididos da seguinte forma:

  • Custeio: R$ 142,7 bilhões

  • Investimento: R$ 52,2 bilhões

  • Comercialização: R$ 35,5 bilhões

  • Industrialização: R$ 15,9 bilhões

O Mapa avalia que a totalidade dos recursos voltados a investimento deve ser aplicada até o fim de junho, prazo que encerra o atual ciclo agrícola.

Entre os programas de crédito, o Prodecoop apresenta maior saldo remanescente, com 61% ainda disponíveis. Já o Pronamp, voltado a médios produtores, tem apenas 14% restantes.

Apesar do volume contratado, entidades do setor consideram o montante ainda insuficiente diante das necessidades do campo. A Federação da Agricultura do Estado de São Paulo (Faesp) defende que o Plano Safra 2025/26 chegue a R$ 600 bilhões, quase 50% acima dos R$ 400 bilhões atuais. O argumento é que a agropecuária brasileira demanda, ao todo, cerca de R$ 1,35 trilhão por ano para atender à expansão e à adoção de novas tecnologias.

Outro ponto crítico levantado pelas lideranças do setor é a falta de previsibilidade. O anúncio tardio do Plano Safra atrapalha o planejamento das safras. Para resolver isso, há uma campanha para que o plano passe a ter validade de cinco a dez anos, em vez de ser renovado anualmente.

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A Faesp também solicita ao governo federal R$ 4 bilhões adicionais para a equalização de juros. O argumento é que a taxa Selic, atualmente em 14,75% — o maior nível em quase duas décadas —, dificulta financiamentos de longo prazo, especialmente para compra de máquinas e implementos. Com juros altos, o produtor acaba pagando duas vezes por uma máquina, por exemplo.

A infraestrutura de estocagem também preocupa. De acordo com a Conab, a capacidade nacional de armazenamento é de 210,1 milhões de toneladas, frente a uma safra estimada em 330 milhões. O déficit de armazéns prejudica o valor agregado da produção e expõe o produtor a oscilações de preços.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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