AGRONEGÓCIO
Debate ganha nova dimensão após entrada em vigor de lei mato-grossense
Publicado em
6 de janeiro de 2026por
Da Redação
O agronegócio brasileiro entrou em uma fase de intensa incerteza jurídica e de imagem internacional após importantes tradings (além da própria Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – Abiove) anunciarem o início do processo de saída da Moratória da Soja, enquanto no Supremo Tribunal Federal (STF) ainda aguarda decisão do ministro Flávio Dino o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para prorrogar por 120 dias a suspensão da lei do Estado de Mato Grosso que retira benefícios fiscais de empresas signatárias de compromissos socioambientais voluntários.
Ontem, o Pensar Agro antecipou que o Supremo deve decidir ainda nesta semana sobre o pedido da AGU, que questiona os efeitos da Lei nº 12.709/2024 de Mato Grosso — norma que impede que empresas que adotem exigências ambientais superiores à legislação nacional tenham acesso a incentivos fiscais estaduais enquanto mantiverem esses compromissos privados.
O que está acontecendo agora
Com a lei já em vigor desde 1º de janeiro de 2026, várias empresas associadas à Abiove e grandes tradings formalizaram sua intenção de se desligar da Moratória da Soja, um pacto voluntário criado em 2006 para impedir a compra de soja originada de áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008.
Esse movimento foi confirmado em reportagens internacionais, como a da agência Reuters, que noticiou que as principais tradings já constam como não-assinantes do acordo nos registros públicos da Moratória.
Reação do setor socioambiental
Organizações ambientais já se manifestaram publicamente sobre o assunto. O Greenpeace Brasil divulgou nota nesta segunda afirmando que a saída de empresas do pacto representa um retrocesso nos mecanismos de proteção da Amazônia e pode comprometer a credibilidade da soja brasileira nos mercados exigentes.
Além disso, o WWF-Brasil também identificou risco de aumento das emissões de gases de efeito estufa (GEE) e impacto negativo nas metas brasileiras assumidas no Acordo de Paris caso os sistemas de monitoramento e rastreabilidade da cadeia da soja deixem de operar com os padrões anteriormente praticados.
Posicionamentos
A Abiove, por sua vez, tem dito em comunicados repassados à imprensa que a segurança jurídica é central para a continuidade das exportações brasileiras e que a experiência acumulada ao longo de quase 20 anos não será desperdiçada. A associação afirma que seus associados continuarão a atender às exigências ambientais dos mercados internacionais, mesmo fora do termo formal da Moratória da Soja.
Segundo a Abiove, o atual arcabouço legal — que inclui o Código Florestal Brasileiro e a Resolução CONAMA nº 510/2025, que define critérios mínimos para autorizações de supressão vegetal — já garante os requisitos necessários para preservar a sustentabilidade da produção e a confiança dos compradores no exterior.
Em sentido oposto, o Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora) afirmou, em nota, que a saída das tradings da Moratória da Soja amplia riscos ambientais, climáticos e reputacionais para o agronegócio brasileiro. Segundo a organização, o movimento ameaça diretamente os sistemas de monitoramento, rastreabilidade e auditoria que, desde 2006, asseguram a não aquisição de soja oriunda de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008.
O instituto avalia que o esvaziamento do pacto pode resultar em aumento do desmatamento e das emissões de gases de efeito estufa, com potenciais impactos sobre as metas climáticas do Brasil e sobre a credibilidade do produto nacional no mercado internacional.
Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Feagro-MT) o que tem que ser levado em consideração, neste imbróglio todo é o posicionamento de quem produz.
“O produtor rural brasileiro não pode ser penalizado por cumprir rigorosamente a legislação ambiental do País e, ainda assim, ser submetido a exigências adicionais criadas fora do ordenamento jurídico nacional. Em Mato Grosso, quem produz soja respeita o Código Florestal, mantém áreas de preservação e reserva legal e opera dentro das regras estabelecidas pelo Estado brasileiro”, garante.
“A chamada Moratória da Soja acabou criando um desequilíbrio ao impor restrições que vão além da lei, afetando diretamente a competitividade do produtor e gerando insegurança jurídica. O agricultor precisa de previsibilidade para investir, produzir e continuar gerando emprego, renda e alimentos, e não de acordos privados que mudam as regras no meio do jogo”, disse Rezende.
“O posicionamento de Mato Grosso reflete o sentimento do campo: somos favoráveis à preservação ambiental, mas dentro da lei. Não é aceitável que produtores que cumprem todas as normas sejam tratados como irregulares ou tenham acesso a mercados e benefícios limitado por critérios que não foram definidos pelo Congresso Nacional nem pelos órgãos reguladores do País”, completou o presidente do IA e da Feagro-MT.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
Published
4 dias agoon
28 de julho de 2026By
Da Redação
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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