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Declaração do ITR começa nesta segunda-feira; veja as novas regras

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O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 começa nesta segunda-feira (10.08). Os proprietários de imóveis rurais terão até as 23h59 do dia 30 de setembro para prestar as informações à Receita Federal.

A principal mudança deste ano está na forma de envio. Pessoas jurídicas e pessoas físicas com imóveis rurais acima de 100 hectares deverão obrigatoriamente utilizar o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso ao sistema exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. A declaração pode ser preenchida pelo computador, celular ou tablet, sem a instalação de um programa.

As pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o novo serviço, mas continuam autorizadas a fazer a declaração pelo Programa ITR 2026, instalado no computador. Nesse caso, a transmissão poderá ser realizada pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

A escolha do sistema exige atenção. A Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.330 determina que a declaração elaborada em desacordo com essas regras seja cancelada de ofício. Isso significa que uma empresa ou uma pessoa física com imóvel acima de 100 hectares não deve utilizar o programa tradicional.

A DITR é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural. Também devem declarar, nas situações previstas na norma, contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade depois de 1º de janeiro de 2026. Permanecem as exceções legais para imóveis imunes ou isentos.

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O novo sistema recupera automaticamente parte dos dados cadastrais, reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte e permite consultar declarações, recibos e documentos de diferentes exercícios. Também será possível importar arquivos com informações de vários imóveis.

Antes do preenchimento, o produtor deve conferir a titularidade, a área, a localização e a situação cadastral da propriedade. Divergências entre as bases da Receita Federal e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) devem ser corrigidas nos respectivos cadastros.

Entre os documentos que precisam ser verificados estão o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e os dados registrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

O código do imóvel no SNCR deve estar vinculado ao CIB por meio do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). Se houver mudança de área, titularidade, condomínio, posse, desmembramento ou remembramento, a atualização deve ser providenciada no cadastro correspondente.

Informar dados diferentes na declaração não atualiza automaticamente o cadastro do imóvel. A própria norma determina que as informações cadastrais prestadas na DITR não sejam utilizadas para alterar o Cadastro de Imóveis Rurais da Receita Federal.

O produtor também deve verificar o número do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A informação precisa constar na DITR quando o imóvel já estiver inscrito no sistema, exceto nas hipóteses de imunidade ou isenção previstas na legislação.

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A declaração é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat). O primeiro reúne os dados do imóvel e do titular; o segundo contém as informações usadas no cálculo do imposto.

A entrega após 30 de setembro sujeita o contribuinte a multa de 1% por mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 50.

O imposto poderá ser pago em até quatro parcelas mensais e consecutivas, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50. Se o total apurado for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito de uma só vez.

A parcela única ou a primeira prestação vence em 30 de setembro. As demais deverão ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes e terão acréscimo de juros.

Caso identifique erro, omissão ou informação incorreta depois da entrega, o contribuinte poderá apresentar uma declaração retificadora. A correção deve ser feita antes do início de eventual procedimento de fiscalização e substituirá integralmente a declaração anterior.

Fonte: Pensar Agro

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Simpósio mostra como elevar o lucro da pecuária a pasto

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Começa nesta quinta-feira (13.08), em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, o III Simpósio de Pecuária Lucrativa a Pasto. O encontro reunirá produtores, técnicos e pesquisadores para discutir estratégias de manejo capazes de aumentar a produtividade e a rentabilidade da criação de bovinos.

A programação será dividida em duas etapas. No primeiro dia, o Sistema Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) receberá um ciclo de palestras sobre manejo de pastagens, confinamento e conservação de forragens.

O credenciamento começará às 13 horas. As apresentações técnicas serão realizadas das 14 às 18 horas. Entre os temas previstos estão o aproveitamento das pastagens, a alimentação dos animais no período seco, a terminação em confinamento e a produção de volumosos para suplementação do rebanho.

A conservação de forragens permite armazenar capim, milho e outras plantas na forma de feno, silagem ou pré-secado. A estratégia ajuda o pecuarista a manter a oferta de alimento nos meses de menor crescimento das pastagens, reduzindo a perda de peso dos animais e a necessidade de compras emergenciais de ração.

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Na sexta-feira (14.08), o simpósio seguirá com um dia de campo na Fazenda Santa Clara, em Terenos, município vizinho a Campo Grande. A atividade começará às 7h30 e mostrará, na prática, técnicas de produção de feno e pré-secado, conservação de alimentos e organização do sistema produtivo da propriedade.

A proposta é aproximar o conhecimento apresentado nas palestras da rotina das fazendas. Durante o dia de campo, os participantes poderão observar a aplicação das técnicas e trocar experiências sobre custos, alimentação do rebanho e planejamento da produção ao longo do ano.

O evento é coordenado pelo professor Guilhermo Francklin de Souza Congio, do Departamento de Zootecnia da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (Esalq/USP). A inscrição e a certificação são realizadas pela Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz (Fealq).

São oferecidas 200 vagas. A inscrição custa R$ 230 e dá direito à participação nos dois dias, com carga horária certificada de dez horas.

Serviço

Evento: III Simpósio de Pecuária Lucrativa a Pasto
Data: 13 e 14 de agosto de 2026
Dia 13: credenciamento às 13 horas e palestras das 14 às 18 horas
Local: auditório do Sistema Famasul, Rua Marcino dos Santos, 401, Chácara Cachoeira, Campo Grande
Dia 14: atividades a partir das 7h30
Local: Fazenda Santa Clara, BR-262, km 411, Terenos
Inscrição: R$ 230
Vagas: 200
Inscrições: clique aqui

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Fonte: Pensar Agro

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