AGRONEGÓCIO

Decreto regulamenta BR do Mar e abre exportações pelo Rio Paraguai

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O governo publicou nesta quarta-feira (16/07) o Decreto 12.555/2025, que regulamenta o programa BR do Mar e moderniza leis anteriores para transformar a navegação fluvial e marítima em modal eficiente de escoamento. A medida representa um avanço significativo para o agronegócio, que ganha opção com menor custo logístico e menor impacto ambiental.

Com a nova regulamentação, rotas como o Rio Paraguai passam a conectar os portos de Corumbá, Ladário e Porto Murtinho (MS) e projetos em Cáceres (MT) ao Atlântico Sul por meio de terminais no Paraguai (Villeta e Concepción), na Argentina (Rosário) e no Uruguai (Nueva Palmira). Essa articulação multimodal pode reduzir o custo do frete em até 60% e cortar até 80% das emissões de carbono, contribuindo para a agenda de sustentabilidade.

Em números recentes da Semadesc, os portos de Corumbá e Porto Murtinho movimentaram 4,5 milhões de toneladas no primeiro semestre de 2025, superando o total de 2024. O desempenho reafirma o potencial da Hidrovia do Rio Paraguai para escoar soja, minério, carne e outros produtos agrícolas com eficiência.

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O decreto também autoriza o afretamento de embarcações estrangeiras por empresas brasileiras de navegação (EBNs), com incentivos que privilegiam navios sustentáveis. Essa flexibilização abre espaço para ampliar a frota nacional, estimular a indústria naval e inserir agentes de menor porte no setor.

Segundo a Infra SA, a cabotagem hoje representa apenas 11% do transporte de cargas por navio no país. A expectativa é elevar esse indicador para cerca de 15% em até dez anos com o BR do Mar. O impacto positivo pode chegar a uma economia anual de R$ 19 bilhões em frete, com até 40% de vantagem sobre o modal ferroviário e 60% sobre o rodoviário, além de redução de emissões de gases de efeito estufa.

Para o agronegócio, essa mudança significa resgatar a ideia de utilizar os rios como verdadeiras “avenidas de exportação”. Produtores e exportadores da região Centro-Oeste poderão escoar parte da produção permitindo escoar matéria-prima e produtos com mais competitividade e previsibilidade, aliviando as rodovias já sobrecarregadas.

A proposta atende demandas de entidades do setor, que apontam que o transporte rodoviário encarece a produção e desfavorece a competitividade internacional. Com o novo marco, integra-se o Brasil em uma estratégia logística intermodal mais sustentável e eficaz — com impactos positivos no desenvolvimento regional, geração de empregos e preservação ambiental.

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Em sua página no Linkedin (leia aqui) o presidente do Instituto do Agronegócio comenta a importância desta regulamentação para a logística do agronegócio.

Fonte: Pensar Agro

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STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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