AGRONEGÓCIO

Déficit de armazenagem em Mato Grosso passa de 50 milhões de toneladas

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O déficit de armazenagem em Mato Grosso voltou ao centro das discussões do setor neste período de entressafra. Levantamentos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e do Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea) indicam que a capacidade estática instalada no estado é de 53,4 milhões de toneladas, frente a uma necessidade superior a 106 milhões. O descompasso deixa um buraco de mais de 52 milhões de toneladas, obrigando parte expressiva da produção a ser guardada em estruturas improvisadas.

A defasagem ocorre justamente no maior estado produtor de grãos do país, onde a colheita é concentrada em poucos meses. O acúmulo de caminhões nas filas, a entrega forçada para tradings e o uso crescente de silo bolsa viraram rotina para pequenos, médios e grandes produtores. Na prática, a falta de espaço para estocar reduz a autonomia comercial do agricultor, que muitas vezes é pressionado a vender a preços mais baixos para liberar a produção.

Isan Rezende

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, o problema poderia ser minimizado com mais investimentos em silos nas propriedades, mas o custo alto e o crédito caro travam a expansão. Estimativas do setor apontam juros entre 12% e 15% ao ano, prazos curtos e exigências rígidas. Nessas condições, a construção de armazéns próprios se torna inviável para a maioria dos produtores.

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“O déficit de mais de 50 milhões de toneladas em Mato Grosso não é apenas um problema logístico, é um gargalo estrutural que compromete a competitividade de todo o agronegócio. Quando o produtor precisa recorrer a silo bolsa ou até a estocagem a céu aberto, perde qualidade, valor e, principalmente, capacidade de negociar no mercado”, comentou Rezende.

“Hoje o crédito para armazenagem não conversa com a realidade do campo. Com juros elevados e prazos curtos, o investimento em silos próprios se torna inviável para a maioria. Precisamos de linhas de financiamento que de fato permitam ao produtor investir em autonomia, porque sem armazenagem não há como garantir renda estável nem planejamento a longo prazo” alertou o presidente do IA.

“É fundamental que a armazenagem seja tratada como política estratégica de Estado. O Brasil já é líder em produção, mas segue atrás em infraestrutura. Se Mato Grosso, que é o maior produtor de grãos do país, só consegue guardar metade do que colhe, isso mostra que estamos vulneráveis. Resolver essa questão é garantir segurança alimentar e fortalecer nossa posição no comércio mundial”, completou Isan.

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Já a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) defende que a armazenagem seja tratada como prioridade estratégica. Hoje, o Brasil armazena menos de dois terços da safra nacional, e em Mato Grosso a cobertura não chega a 50%. A entidade lançou a campanha “Armazém para Todos”, voltada principalmente a pequenos e médios, com simuladores de viabilidade e propostas de linhas de financiamento específicas.

Além de reduzir perdas e custos logísticos, a armazenagem nas fazendas é vista como um caminho para dar mais força de negociação ao produtor rural. Sem depender de terceiros para guardar o grão, ele pode escolher o melhor momento de vender e enfrentar com mais segurança os períodos de preços baixos e gargalos logísticos.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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