AGRONEGÓCIO

Deputados aprovam projeto de lei que pode complicar o financiamento agrícola

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A Câmara dos Deputados aprovou esta semana alterações significativas na Lei de Recuperação Judicial e Falência, que segundo o Instituto Brasileiro do Direito do Agronegócio (IBDA), poderão impactar negativamente o financiamento privado no setor agropecuário.

As modificações na legislação afetam diretamente as garantias atreladas a títulos agrícolas como as Cédulas de Produto Rural (CPR) e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), gerando preocupações entre as tradings, que são fundamentais no fornecimento de crédito aos produtores rurais brasileiros.

O projeto de lei 3/2024, que agora segue para o Senado, propõe que “ativos essenciais” à atividade empresarial, o que poderia incluir produtos agrícolas como soja e milho, não sejam passíveis de execução para pagamento de dívidas durante o processo de recuperação judicial.

O IBDA critica a nova terminologia por considerá-la uma distorção da legislação atual, o que pode resultar na proteção de produtos agrícolas que, segundo entendimento prévio do Superior Tribunal de Justiça, não se qualificam como bens de capital. Tal interpretação poderia permitir que um produtor rural, mesmo tendo negociado sua produção antecipadamente, não entregue os produtos aos credores, prejudicando o ciclo financeiro do setor agroindustrial.

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A preocupação se estende à possibilidade de que essa mudança gere uma maior subjetividade nas recuperações judiciais, afetando a segurança dos financiamentos e até mesmo os lastros de operações financeiras securitizadas. O crédito para o agronegócio poderia se tornar mais caro, refletindo o aumento do risco percebido por bancos e indústrias.

Representantes da indústria, como André Nassar da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), expressam grande preocupação com as mudanças. Afastar a produção agrícola da categoria de bens que podem garantir pagamentos aos credores pode alterar profundamente as operações de financiamento prévio, conhecidas como operações de barter, e até mesmo afetar contratos de entrega futura de produção.

O rápido trâmite do projeto, que foi aprovado pela Câmara pouco tempo após a apresentação da última versão do relatório, também é motivo de crítica. O IBDA alerta para as consequências de decisões apressadas em temas técnicos e sensíveis, que podem comprometer o acesso ao crédito em setores vitais para a economia brasileira.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

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Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

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Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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