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Deputados mobilizam esforços para evitar criminalização da produção de bioinsumos em propriedades rurais

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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) está empenhada em resolver um impasse legal que ameaça inviabilizar a produção de bioinsumos diretamente nas propriedades agrícolas a partir de janeiro de 2025. A preocupação dos parlamentares é porque a produção própria de bioinsumos nas propriedades rurais brasileiras pode se tornar ilegal, gerando riscos de punição severa para pequenos agricultores e produtores orgânicos, que dependem dessa prática.

O Decreto nº 6.913/2009 estabelece que, a partir de janeiro de 2025, a produção “on farm” — ou seja, feita nas próprias fazendas — estará proibida, o que pode acarretar multas e penas de prisão, que variam de 3 a 9 anos, para aqueles que desrespeitarem a norma.

Este cenário gerou um conflito jurídico que está sendo acompanhado de perto por parlamentares da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que buscam uma solução legislativa para garantir a continuidade dessa prática e a segurança jurídica dos produtores. Com o apoio da FPA, os Projetos de Lei 658/2021 e 3668/2021, que tramitam atualmente na Câmara dos Deputados, podem ser a chave para reverter esse impasse. As propostas tratam da regulamentação da produção, classificação e uso dos bioinsumos, estabelecendo um marco legal para essa prática agrícola sustentável.

A regulamentação da produção de bioinsumos nas propriedades, como propõem os projetos, representa uma forma de garantir a autonomia dos pequenos produtores, além de reduzir significativamente os custos de produção. De acordo com a FPA, a medida pode reduzir os custos de produção de bioinsumos em até dez vezes, o que, por sua vez, pode impactar positivamente o preço dos alimentos, tornando-os mais acessíveis ao consumidor e aumentando a rentabilidade dos agricultores.

O deputado Sérgio Souza (MDB-PR), membro da FPA, tem se empenhado na elaboração de uma minuta de substitutivo que reflete o resultado de debates com mais de 50 entidades do setor, incluindo órgãos do governo. A proposta visa trazer uma solução rápida para evitar que a legislação de 2009 coloque em risco a sustentabilidade da agricultura familiar e orgânica no Brasil.

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Bioinsumos são produtos biológicos utilizados na agricultura, como defensivos naturais e fertilizantes orgânicos, que podem substituir substâncias químicas. São produtos de origem natural, como microrganismos ou extratos vegetais, e oferecem diversas vantagens em relação aos produtos convencionais, como a menor agressão ao meio ambiente e à saúde humana.

A prática “on farm” envolve a multiplicação de microrganismos diretamente na fazenda, como uma forma de controle biológico das culturas e prevenção de pragas. Além de ser uma solução mais sustentável, a produção local também permite que o agricultor tenha maior controle sobre os insumos, promovendo uma produção mais eficiente e com menos custos.

A possibilidade de tornar ilegal a produção de bioinsumos nas propriedades rurais pode afetar principalmente os pequenos agricultores e os produtores orgânicos, que frequentemente dependem dessa prática para garantir a sustentabilidade de suas lavouras. A medida também ameaça prejudicar a autonomia dos produtores e aumentar seus custos, forçando muitos a depender de insumos químicos e a abrir mão de práticas agrícolas sustentáveis.

A regulamentação da produção de bioinsumos “on farm” é, portanto, vista como uma medida fundamental para assegurar que os pequenos agricultores possam continuar utilizando esses recursos de forma legal, sustentável e rentável. A FPA reforça que a aprovação dos projetos de lei em tramitação é essencial para garantir que a produção agrícola brasileira continue a evoluir com qualidade, respeito ao meio ambiente e em conformidade com as exigências do mercado global.

Com a crescente demanda por alimentos sustentáveis e a busca por práticas agrícolas mais verdes, a regulamentação do uso de bioinsumos surge como um passo crucial para o futuro da agricultura brasileira, especialmente para os produtores que se dedicam à agricultura orgânica e de baixo impacto ambiental.

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Veja na íntegra, a nota da FPA:

O Brasil é líder mundial no uso de defensivos biológicos, com mais de 23 milhões de hectares tratados em 2023, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil. Mais de 60% dos agricultores brasileiros adotam biopesticidas e biofertilizantes, contra os 33% na Europa. Desta forma, é urgente a votação dos Projetos de Lei 658/2021 e 3668/2021, em análise na Câmara dos Deputados.

Importante ressaltar que a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) trabalha para resolver um conflito de legislação que, por meio do Decreto nº 6.913/2009, só permite a produção própria de bioinsumos até dezembro de 2024. Caso não seja aprovada uma nova lei de bioinsumos ou derrubado o veto presidencial nº 65 da Lei do Autocontrole, a partir de janeiro de 2025 a produção on farm será ilegal, afetando grande parte dos pequenos agricultores e produtores orgânicos. A infração será punida com pena de 3 a 9 anos de prisão e multa.

No sentindo de garantir a produção em biofábricas nas propriedades, sem colocar os pequenos produtores na irregularidade, especialmente de orgânicos, o deputado Sérgio Souza (MDB-PR), integrante da FPA, está trabalhando em uma minuta de substitutivo elaborada a partir do debate com mais de 50 entidades do setor, ouvindo também os órgãos do governo.

Com a medida, os custos podem ser reduzidos em até dez vezes em relação aos atuais, impactando também o valor dos alimentos para o consumidor, com mais qualidade e aumento da rentabilidade para os pequenos. Assim, ressaltamos que regulamentar essa prática é essencial para garantir a segurança, a qualidade e a autonomia dos pequenos produtores brasileiros.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Crédito para silos terá juros de 8% em país com gargalo crescente

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Produtores e cooperativas que pretendem construir, ampliar ou modernizar armazéns já conhecem as condições do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) para o ano agrícola 2026/27. O crédito, porém, ainda não pode ser contratado: o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informa que a data de abertura dos pedidos será comunicada posteriormente às instituições financeiras.

Projetos de armazenagem de grãos com capacidade de até 12 mil toneladas terão taxa prefixada de até 8% ao ano. Nos demais empreendimentos enquadrados no programa, os juros poderão chegar a 9,5% ao ano.

O limite é de R$ 50 milhões por produtor e por ano agrícola para armazenagem de grãos. Para cooperativas de produção, o teto sobe para R$ 200 milhões. Nos projetos destinados a outros produtos financiáveis, o máximo é de R$ 25 milhões. A participação do BNDES pode alcançar 100% dos itens aprovados.

O prazo de pagamento será de até dez anos, com carência máxima de dois anos. As garantias serão negociadas entre o interessado e a instituição financeira credenciada. O programa ficará vigente até 30 de junho de 2027.

Além dos grãos, o PCA permite financiar armazéns e câmaras frias destinados a frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças, fibras, açúcar e determinados derivados. Também podem ser apoiadas reformas, ampliações e modernizações, desde que os equipamentos atendam aos critérios estabelecidos pelo banco.

As novas condições são divulgadas em um momento de pressão crescente sobre a infraestrutura. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estima a produção brasileira de grãos da safra 2025/26 em 360,8 milhões de toneladas. Já a capacidade útil de armazenagem alcançou 233,8 milhões de toneladas no segundo semestre de 2025, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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A diferença entre os dois números, contudo, não representa automaticamente o déficit nacional. A produção ocorre ao longo de diferentes safras, e uma mesma estrutura pode receber e expedir mais de um lote durante o ano. Parte dos grãos também segue diretamente para indústrias, portos e consumidores. Ainda assim, a distância entre o crescimento das colheitas e a expansão dos armazéns revela um gargalo estrutural.

Entre 2010 e 2025, a capacidade estática brasileira cresceu, em média, 2,8% ao ano, enquanto a produção avançou 5% ao ano, segundo levantamento do Observatório Nacional de Transporte e Logística, ligado à Infra S.A. Com base na produção de 2023/24, o estudo calculou um déficit potencial de 88,5 milhões de toneladas.

A situação varia fortemente entre as regiões. Naquele levantamento, o Sudeste apresentava capacidade equivalente a 126,8% da produção regional, beneficiado principalmente pela estrutura existente em São Paulo. O Sul atingia 88,2%. No Centro-Oeste, principal região produtora do país, a proporção caía para 57,9%. Nordeste e Norte apresentavam os menores índices, de 54,2% e 45%, respectivamente.

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Mato Grosso mostra com clareza essa contradição. O Estado possui a maior capacidade instalada do Brasil, com 64,2 milhões de toneladas, segundo o dado mais recente do IBGE. Mesmo assim, por liderar a produção nacional de soja e milho, apresentou no estudo da Infra S.A. a maior necessidade absoluta de armazenagem, estimada em aproximadamente 40,9 milhões de toneladas.

Goiás aparecia com carência próxima de 13 milhões de toneladas. Bahia, Maranhão, Tocantins e Piauí também estavam entre os pontos de maior pressão, refletindo o crescimento da produção em áreas nas quais a infraestrutura não avançou na mesma velocidade. No Sul, apesar da situação comparativamente melhor, Paraná e Rio Grande do Sul ainda registravam insuficiência de capacidade.

Para o produtor, o silo próprio pode reduzir a dependência de armazéns de terceiros, evitar filas durante a colheita e permitir que a venda seja feita em um momento mais favorável. A estrutura também pode diminuir gastos com transporte emergencial e perdas de qualidade.

A decisão exige, porém, um cálculo que vá além da taxa de juros. Construção, secagem, energia, manutenção, seguro, mão de obra, licenciamento e capacidade de utilização ao longo do ano interferem no retorno do investimento. Com as condições já divulgadas, o próximo passo será a abertura efetiva das contratações pelo BNDES.

Fonte: Pensar Agro

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