AGRONEGÓCIO

Economia de Mato Grosso cresceu mais de mil por cento nos últimos 20 anos

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A publicação especial do portal MT Econômico, publicada nesta quinta-feira (01.08) destaca a impressionante evolução do Produto Interno Bruto (PIB) de Mato Grosso ao longo dos últimos 20 anos. Entre 2002 e 2021, por exemplo, de acordo com a publicação, o estado registrou um crescimento de 1.116,2% em valores correntes, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Este crescimento é 2,2 vezes maior que a média nacional, que foi de aproximadamente 505,3% no mesmo período.

Sendo o maior produtor de grãos, algodão e gado bovino do Brasil, a economia de Mato Grosso está fortemente vinculada ao agronegócio. Este setor não só gera renda e empregos, mas também promove o desenvolvimento de regiões anteriormente inexploradas em seu vasto território de 90,32 milhões de hectares. O agronegócio tem sido um motor para investimentos em infraestrutura, especialmente em áreas que antes estavam excluídas do processo produtivo e que agora são as que mais crescem no estado.

Mato Grosso possui o segundo maior PIB per capita do Brasil, ficando atrás apenas do Distrito Federal. O PIB per capita do estado é aproximadamente 3,74 vezes superior ao do Maranhão, que ocupa a última posição no ranking nacional. As regiões Nordeste (Araguaia) e Norte (Nortão) foram as que mais aumentaram seus PIBs, superando a média estadual de crescimento. Em contraste, as regiões Sudoeste e Centro Sul, apesar de terem crescido mais que a média nacional, não acompanharam o ritmo do crescimento estadual.

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Em 2002, a região Centro Sul detinha o maior PIB estadual. No entanto, com a expansão da agroindustrialização e da tecnificação da produção agropecuária, a riqueza migrou para as regiões Norte e Nordeste. A região Nordeste, antes conhecida como Vale dos Esquecidos, agora produz mais riquezas que a Sudoeste devido ao fortalecimento do agronegócio.

A microrregião de Paranatinga apresentou o maior crescimento, com um aumento de 3.029,9% entre 2002 e 2021, mais que o dobro do crescimento estadual. Em contraste, a microrregião de Jauru teve o menor crescimento, com 557%, ainda superior à média nacional. Metade das microrregiões de Mato Grosso cresceram mais que a média estadual, destacando-se as disparidades regionais.

Os 11 municípios mais ricos de Mato Grosso, que representam apenas 8% do total, detêm cerca de 51% do PIB estadual. Em 2021, foi necessário somar os PIBs dos 25 municípios mais pobres para alcançar 1% do PIB estadual, um aumento em comparação a 2002, quando eram necessários apenas 16 municípios para a mesma proporção.

A região do Araguaia, anteriormente conhecida como Vale dos Esquecidos, é agora uma das principais fronteiras agropecuárias do Brasil. A região está em pleno desenvolvimento, com uma crescente produção agrícola e pecuária cada vez mais intensificada e sustentável.

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A produção agropecuária em Mato Grosso é altamente tecnificada e atende a padrões de sustentabilidade. O Sistema de Plantio Direto (SPD) revolucionou a agricultura, aumentando a vida do solo e sua capacidade de retenção de umidade e fertilidade. A Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF) promove a sustentabilidade ambiental, gera novas receitas e oportunidades de emprego, dinamizando a economia local e regional.

A produção agropecuária em Mato Grosso é conduzida com altos índices de tecnologia e capacidade de gerenciamento. Mesmo diante de desafios políticos, econômicos, ambientais e logísticos, o setor tem se destacado por sua eficácia e competitividade. O futuro aponta para um crescimento contínuo, impulsionado pela inovação e sustentabilidade.

Com informações do MT Econômico

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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