AGRONEGÓCIO

Edição de fevereiro amplia presença internacional e discute industrialização

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A edição de fevereiro da Revista Pensar Agro consolida o movimento de internacionalização da publicação, que hoje circula em 57 países, em formato bilíngue, e acumula quase 13 mil acessos digitais nesta edição. O alcance reforça o posicionamento da revista como plataforma de análise estratégica voltada ao agronegócio brasileiro e às suas conexões globais.

O eixo central desta edição é a transformação estrutural do setor. O Brasil, tradicionalmente identificado como exportador de commodities agrícolas, passa a ocupar espaço mais amplo na cadeia de valor. O avanço da agroindústria, da bioenergia e de tecnologias associadas ao campo altera o perfil da economia regional, gera empregos permanentes e fortalece municípios do interior.

A publicação sustenta que o País deixa de atuar apenas como fornecedor de grãos in natura para ampliar sua presença em alimentos processados, biocombustíveis e soluções tecnológicas aplicadas à produção. Esse movimento, segundo a análise editorial, redefine o papel do agro no Produto Interno Bruto e amplia sua capacidade de gerar renda e encadear atividades industriais.

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Um dos destaques é a coluna de Isan Rezende, que aborda a atual crise no setor sucroenergético. O articulista aponta que a queda prolongada nos preços de açúcar e etanol evidenciou a vulnerabilidade de modelos excessivamente concentrados nesses dois produtos. A deterioração de margens e de geração de caixa, segundo ele, mostra que ajustes pontuais de mix produtivo não são suficientes para garantir estabilidade.

A defesa apresentada é de diversificação estrutural, com ampliação de portfólio para bioenergia, biogás, biometano e novas rotas industriais derivadas da cana-de-açúcar. A estratégia, argumenta, não deve ser vista como expansão circunstancial, mas como construção de resiliência em um ambiente global cada vez mais volátil.

A edição reúne ainda análises de colunistas que discutem tendências de mercado, inovação tecnológica e sustentabilidade. A proposta editorial mantém o foco em leitura crítica e independente, com abordagem voltada a produtores, empresários e lideranças do setor.

Com presença digital crescente e público internacional consolidado, a Pensar Agro amplia seu papel como veículo de reflexão estratégica em um momento em que o agronegócio brasileiro passa por mudanças estruturais profundas — tanto na forma de produzir quanto na forma de se posicionar no mercado global.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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