AGRONEGÓCIO

Em 13 dias, exportações de carne superam fevereiro inteiro de 2025

Publicado em

As exportações brasileiras de carne bovina avançaram em ritmo acelerado em fevereiro e, antes mesmo do encerramento do mês, já superaram o volume embarcado em todo fevereiro de 2025. Dados divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), indicam que, até o 13º dia útil, o País exportou 192.709 toneladas, volume 1,2% superior às 190.431 toneladas registradas no mesmo mês do ano passado.

A média diária alcançou 14.824 toneladas, alta de 55,69% sobre as 9.521 toneladas/dia de fevereiro de 2025. O preço médio por tonelada foi de R$ 29.750,76, ante R$ 26.119,57 no ano anterior, avanço de 13,90%. O faturamento parcial soma R$ 5,72 bilhões, acima dos R$ 4,97 bilhões apurados em fevereiro inteiro de 2025.

Suínos  – As exportações de carne suína registraram média diária de 6.391 toneladas até o 13º dia útil de fevereiro, alta de 26,41% sobre as 5.056 toneladas/dia observadas em fevereiro de 2025. O volume acumulado chega a 83.084 toneladas, frente às 101.118 toneladas embarcadas no mês inteiro do ano passado.

Leia Também:  Exportações do agronegócio devem bater recorde em novembro, prevê Cepea

O preço médio por tonelada foi de R$ 13.200,87, levemente abaixo dos R$ 13.283,02 registrados no mesmo período anterior. O faturamento parcial soma R$ 1,10 bilhão, enquanto em fevereiro de 2025 o total foi de R$ 1,34 bilhão.

Os dados reforçam o desempenho consistente das proteínas brasileiras no mercado internacional, com destaque para a carne bovina, que já ultrapassa o volume exportado em todo o mês de fevereiro do ano passado antes do fechamento do período.

Frango – No segmento de carne de frango, a média diária exportada chegou a 28.966 toneladas nos primeiros 13 dias úteis de fevereiro, aumento de 32,69% frente às 21.829 toneladas/dia de fevereiro do ano passado. O volume acumulado é de 376.560 toneladas, enquanto em fevereiro completo de 2025 foram embarcadas 436.586 toneladas.

O preço médio por tonelada ficou em R$ 9.807,28, acima dos R$ 9.464,37 registrados no ano anterior. O faturamento parcial atinge R$ 3,69 bilhões, ante R$ 4,13 bilhões em todo fevereiro de 2025.

Fonte: Pensar Agro

Leia Também:  Produtores param para cobrar solução do governo diante de endividamento recorde

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

AGRONEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

Published

on

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

Leia Também:  USP desenvolve fertilizante inovador com vidro e hidrogel que promete revolucionar a agricultura

Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

Leia Também:  Exportações do agronegócio devem bater recorde em novembro, prevê Cepea

O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA